DECRETO N. 47.972, DE 5 DE MAIO DE 1967

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1.º, do Decreto n. 46.237, de 6 de maio de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho Universitário, da Universidade de São Paulo, em sessão de 27 de março de 1967- (Proc. 14.966;66 - RUSP),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º, do Decreto n.º 46.237, de 6 de maio de 1966, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto no artigo aplica-se inclusive aos exservidores aposentados anteriormente a data da vigência dêste decreto."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 46.237, de 6 de maio de 1966.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Alfredo Buzaid
Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 47.972, DE 5 DE MAIO DE 1967

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1.º do Decreto n. 46.237, de 6 de maio de 1966.

Onde se lê:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus ...
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ...