DECRETO N. 47.974, DE 8 DE MAIO DE 1967

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 44.696, de 2 de abril de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 8.°, .§ 5.° e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n. 44.696, de 2 de abril de 1965:
"Artigo 3.°" - A convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, constará de despacho do Diretor Técnico da Autarquia, de acôrdo com o disposto no artigo 21, item .XIII, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e será publicado no Diário Oficial. 
Parágrafo único - A convocação poderá ser feita de maneira global, porém a gratificação sómente será paga aos servidores que realmente prestarem serviço em horas extraordinarias e conforme o número dessas horas. A realização do serviço independerá de limite de periodo de tempo, em cada exercício, ficando condicionado, contudo, à existência de disponibilidade de verba própria". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto