DECRETO N. 47.974, DE 8 DE MAIO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 44.696, de 2 de abril de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos dos artigos 8.°,
.§ 5.° e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n. 44.696, de 2 de abril de 1965:
"Artigo 3.°" - A convocação de
servidores para a prestação de serviços
extraordinários, no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, constará de despacho do Diretor Técnico da
Autarquia, de acôrdo com o disposto no artigo 21, item .XIII, da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e será publicado no
Diário Oficial.
Parágrafo único - A convocação
poderá ser feita de maneira global, porém a
gratificação sómente será paga aos
servidores que realmente prestarem serviço em horas
extraordinarias e conforme o número dessas horas. A
realização do serviço independerá de limite
de periodo de tempo, em cada exercício, ficando condicionado, contudo,
à existência de disponibilidade de verba
própria".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto