DECRETO N. 47.978, DE 9 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre oficialização, para fins de inclusão no calendário turístico do Estado, a procissão de "Corpus Christi"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, 
Considerando que compete à Secretaria e Estado dos Negócios do Turismo, no; têrmos do que dispõe a Lei n.º 8.663, de 25 de Janeiro de 1967, apoiar tôdas as iniciativas que representem efetivo interesse turístico; 
Considerando que "Festa de Corpus Christi", que se realiza na cidade de Matão, além de evidenciar o espirito cristão que predomina no povo daquela região, exalta, acima de tudo, a glória de Deus e merece, pelo louvor da iniciativa, todo apoio;
Considerando que a fé cristã, pelo apanágio desse povo e dessa cidade, transborda em exteriorização artística, atráves de magnificente e caprichosa ornamentação constituida por desenhos multicores que compõem e formam majestoso tapete ao longo de quilômetro e meio de extensão;
Considerando que o espetáculo de comunhão social e religiosa provoca imenso afluxo de pessoas aquela cidade, traduzindo-se naquilo que se convencionou chamar de turismo temporário, cujo incentivo o Govêrno deseja promover:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de inclusão no calendário turistico do Estado, a procissão de "Corpus Christi" que, anualmente, se realiza na cidade de Matão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto