DECRETO N. 47.978, DE 9 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre oficialização, para fins de inclusão no calendário turístico do Estado, a procissão de "Corpus Christi"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria e Estado dos
Negócios do Turismo, no; têrmos do que dispõe a Lei
n.º 8.663, de 25 de Janeiro de 1967, apoiar tôdas as
iniciativas que representem efetivo interesse turístico;
Considerando que "Festa de Corpus Christi", que se realiza na cidade de
Matão, além de evidenciar o espirito cristão que
predomina no povo daquela região, exalta, acima de tudo, a
glória de Deus e merece, pelo louvor da iniciativa, todo apoio;
Considerando que a fé cristã, pelo apanágio desse
povo e dessa cidade, transborda em exteriorização
artística, atráves de magnificente e caprichosa
ornamentação constituida por desenhos multicores que
compõem e formam majestoso tapete ao longo de quilômetro e
meio de extensão;
Considerando que o espetáculo de comunhão social e
religiosa provoca imenso afluxo de pessoas aquela cidade, traduzindo-se
naquilo que se convencionou chamar de turismo temporário, cujo
incentivo o Govêrno deseja promover:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de
inclusão no calendário turistico do Estado, a
procissão de "Corpus Christi" que, anualmente, se realiza na
cidade de Matão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto