DECRETO N. 47.981, DE 11 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar à Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de
Educação Fisica do Estado de São Paulo, um
crédito no valor de NCr$ 97.706,00 (noventa e sete mil
setecentos e seis cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento Vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" venficado no Balanço de 1966 da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secaretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto