DECRETO N. 47.981, DE 11 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar à Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo, um crédito no valor de NCr$ 97.706,00 (noventa e sete mil setecentos e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento Vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" venficado no Balanço de 1966 da mesma entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secaretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto