DECRETO N. 47.982, DE 11 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 17.361,60 (dezessete mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros
novos e sessenta centavos), as dotações do
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" apurados em balanços de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor-Geral, Substituto.