DECRETO N. 47.983, DE 11 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito de NCr$ 112.239,80 (cento e doze mil, duzentos e trinta
e nove cruzeiros novos e oitenta centavos), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit", apurado em balanço de exercício anterior da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto.