DECRETO N. 47.984, DE 11 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de NCr$ 170.235,51 (cento e setenta mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros novos e cinquenta e um centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1966, da referida entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1967.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto