DECRETO N. 47.987, DE 11 DE MAIO DE 1967
Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento e Plano de
Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo,
corporação uniformizada, criada pela Lei n. 5.235, de 15
de janeiro de 1959, que com êste baixa.
Artigo 2.º - Qualquer alteração que se fizer
necessária no Regulamento e Plano de Uniformes referido no
artigo anterior, será feita por ato do Secretário da
Segurança Pública, nos têrmos do artigo 14, da Lei
n. 5.235, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
n. 36.542, de 4 de maio de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA FEMININA DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º - As componentes da Polícia Feminina
serão fornecidos, gratuitamente, uniformes e acessórios,
de acôrdo com a Tabela constante do Anexo "A".
Artigo 2.° - O uso e distribuição dos uniformes obedecem a normas e prazos estabelecidos nêste Regulamento.
Artigo 3.º - Os uniformes especificados no Memorial
Descritivo que constitui o Anexo "B", só poderão ser
usados pelas componentes da Polícia Feminina em serviço,
ou excepcionalmente, mediante autorização da Comandante.
Artigo 4.º - O uniforme é símbolo de
autoridade; o desrespeito a êle, seu uso indevido e
alterações nas suas características são
consideradas indisciplina, sujeitando as transgressoras às
penalidades respectivas.
Artigo 5.º - As integrantes da Corporação
gozam das regalias e têm as obrigações
correspondentes ao uniforme e ao distintivo ou emblema que usam.
Artigo 6.º - Compete ao Comando da Polícia Feminina
designar o uniforme a ser usado pelas integrantes da
Corporação, de acôrdo com o serviço, a
ocasião e as estações do ano.
Parágrafo único - A designação do
uniforme a ser usado será feita com antecedência
hábil para conhecimento de tôdas as componentes da
Corporação, constituindo transgressão disciplinar
a sua inobservância.
Artigo 7.º - As integrantes da Corporação devem usar o cabelo de corte curto e penteado discreto.
Artigo 8.º - Compete a tôdas as componentes da
Corporação zelar pela fiel execução do
Plano de Uniformes, ficando as mesmas responsáveis por si
e pelas faltas observadas em suas subordinadas.
Parágrafo único - As componentes da
Corporação devem ser rigorosas consigo mesmas na
correção de seus uniformes e severas na
fiscalização de suas subordinadas, a fim de que
sejam sempre mantidos a dignidade e o prestígio do
uniforme e elevado o renome da Corporação. A
Polícia Feminina só pode aparecer em
público de forma a inspirar confiança e respeito.
CAPÍTULO II
Das proibições
Artigo 9.º - As integrantes da Corporação é proibido:
I - usar qualquer peça do uniforme avulsamente, mesmo que
a peça tenha sido adquirida pela própria interessada;
II - sobrepor ao uniforme sinal de luto, insígnia ou
distintivo estranho à Corporação, exceto o
denominado "fumo";
III - usar emblema, distintivo, insígnias da Corporação, com trajes civis;
IV - usar canetas, lapiseiras, correntes ou quaisquer objetos pendentes dos bolsos do uniforme;
V - usar cabelos compridos, de cor diferente da natural e com penteados exagerados;
VI - andar descoberta, exceto nos postos de serviço,
entendidos êstes como as salas designadas para o trabalho das
Policiais;
VII - usar o uniforme em desacôrdo com o designado pelo Comando.
§ 1.º - O "fumo" sòmente poderá ser
usado na gola da túnica e do capote, à altura da
lapela esquerda, mediante autorização expressa da
Comandante.
§ 2.º - As infrações às
disposições dêste artigo serão consideradas
faltas de cumprimento de deveres e punidas de acôrdo com as
disposições dos artigos ns. 638 e 639 da C.L.F.
Artigo 10 - As integrantes da Corporação que
não efetuarem o pagamento dos uniformes ou peças avulsas
e acessórios, recebidos de acôrdo com os artigos 20 e 31,
sofrerão o respectivo desconto em seus vencimentos, nos
têrmos dos artigos 608 e 610 da CLF.
Artigo 11 - A Comandante da Corporação
poderá proibir o uso do uniforme aos elememtos da ativa ou
aposentados, que tenham procedimento irregular, devidamente apurado em
Sindicância, ou que usem em disacôrdo com o presente
Regulamento.
CAPÍTULO III
Dos acessórios
Artigo 12 - Constituem acessórios do uniforme: luvas, alamares, emblemas, distintivos e insígnias.
Artigo 13 - O uso de luvas é obrigatório para
tôdas as integrantes da Corporação e quando
não calçadas, serão transportadas na mão
esquerda.
Artigo 14 - O uso de alamares é obrigatório para
as policiais da guarda à Bandeira, para as Assistentes e Chefes
de Grupo em desfile ou, de modo geral, em ocasiões especiais,
festivas ou não, a juízo da Comandante, sendo recolhidos
após o uso.
Artigo 15 - O uso do emblema é obrigatório para tôdas as integrantes da Corporação.
Artigo 16 - O uso do distintivo é obrigatório para
tôdas as policiais aspirantes e serão numerados,
internamente, a partir do número dez (10), sendo atribuidos
às policiais atendendo a ordem de antiguidade na classe. Em caso
de igualdade o número menor será atribuído
à policial mais antiga na Corporação.
§ 1.º - A Comandante, Subcomandante, Assistentes e
Chefes de Grupo e facultado usar ostensivamente o distintivo da
Corporação.
§ 2.º - Além do distintivo da
Corporação, a que se refere êste artigo,
poderá ser usado, no antebraço esquerdo, o distintivo de
idioma, representativo de um, ou mais países cujas
línguas a policial entenda e fale. Êste distintivo
indicará a policial que, eventualmente, poderá servir de
intérprete.
Artigo 17 - As insígnias, emblemas e distintivos da
Polícia Feminina só poderão ser usados em
uniformes próprios da Corporação.
Artigo 18 - As insígnias de cursos ou brevês de
interêsse da Corporação, poderão ser usados
do lado direito, na mesma altura do distintivo da Polícia
Feminina.
Parágrafo único - As portadoras dos distintivos ou
brevês referidos nêste artigo deverão requerer o seu
uso à Comandante.
Artigo 19 - Enquanto o Estado não determinar a
confecção de galochas de tipo estandardizado para uso das
policiais, será permitido o uso de galochas de borracha, pretas,
de tipo "ponteira" que apenas cubram a ponta do calgado e são
prêsas ao calcanhar por uma alça.
Artigo 20 - Cada Policial deve trazer em bom estado os
distintivos, insígnias, emblemas e acessórios que
receber, correndo por conta de cada uma quaisquer reparos ou
substituições a que der causa, atribuído o
contrôle dêsses mesmos reparos e
substituições à Secretaria da
Corporação.
Parágrafo único - Quando a responsabilidade
não puder ser atribuída à Policial, os fatos que
derem causa aos reparos e substituições referidos nêste
artigo, serão apurados pela Chefe imediata e submetidos à
apreciação dos órgãos superiores da
Corporação.
Artigo 21 - As Policiais licenciadas ou afastadas a qualquer
título por mais de sessenta (60) dias, depositarão na
Secretaria da Corporação, os emblemas e distintivos
referidos nêste capítulo, bem como as insígnias referidas
no Memorial Descritivo, que constitui o Anexo "B".
CAPÍTULO IV
Das condecorações
Artigo 22 - É facultado o uso, nos uniformes, de medalhas
ou condecorações oficiais nacionais ou estrangeiras e
suas respectivas barretas.
Parágrafo único - As portadoras de medalhas ou
condecorações referidas nêste artigo deverão
requerer à Comandante, a apostila das mesmas.
Artigo 23 - As condecorações ou barretas
correspondentes serão colocadas sôbre o uniforme, ao lado
esquerdo, à altura do busto, observada a ordem ditada pela
praxe.
Artigo 24 - As medalhas sòmente serão usadas nas datas nacionais ou dias festivos, a juízo da Comandante.
CAPÍTULO V
Distribuição e Duração do Uniforme
Artigo 25 - As componentes da Policia Feminina receberão
seus uniformes, confeccionados sob medida, da Divisão de
Material da Secretaria da Segurança Pública, mediante
requisição do Comando, de acôrdo com a tabela que
constitui o Anexo "A".
Artigo 26 - Serão consideradas vencidas as peças
de uniforme das Policiais promovidas, recebendo as mesmas novo uniforme
com os pertences que se fizerem necessáiros, a juízo do
Comando.
Artigo 27 - Excetuados os uniformes a que se refere o item .XV
do Memorial que constitui o Anexo "B", as Aspirantes só
receberão o uniforme da Corporação após o
3.º mês do curso e mediante verificação, por
parte do Comando, do aproveitamento das mesmas no referido curso,
principalmente quanto ao conhecimento das regras que o seu uso
impõe.
Artigo 28 - A saia e a túnica de tergal
azul-ferrête para desfile, permanecerão recolhidos na sede
da Corporação, procedendo-se à sua
distribuição nas ocasiões oportunas e ao
consequente ercolhimento após o uso.
Artigo 29 - Para fins de designação do uso de
uniformes a que se refere o artigo 6.º, estes receberão a
seguinte numeração:
1 - Sarja azul-ferrête;
2 - Tergal azul-ferrête;
3 - Desfile - Gala;
4 - Desfile;
5 - Verão.
Artigo 30 - O uniforme inutilizado em serviço será
substituido gratuitamente, mediante prova da ocorrência, dirigida
a Chefe imediata da interessada.
Parágrafo único - O Uniforme inutilizado em
serviço por terceiro, deverá ser indenizado pelo
responsável ou por quem de direito.
Artigo 31 - As componentes da Corporação que
extraviarem ou inutilizarem o uniforme ou peça do mesmo antes da
época do respectivo vencimento, receberão outro, mediante
indenização.
Artigo 32 - Os uniformes, bem como todos os acessórios,
serão devolvidos à Corporação, nos
seguintes casos:
a) exoneração;
b) demissão;
c) aposentadoria.
Parágrafo único - É facultado às
interessadas enquadradas na alénea "c", a retenção
do uniforme n.º 3 - Desfile - Gala, mediante
autorização da Comandante, para fins de uso, nos
têrmos do artigo 34.
Artigo 33 - Os uniformes e os respectivos acessórios
referidos no artigo anterior, serão recolhidos a Secretaria da
Polícia Feminina para os fins convenientes.
Artigo 34 - É facultado as componentes da
Corporação, aposentadas, que o requererem a Comandante, o
uso do uniforme de gala referido no Memorial Descritivo que constitui o
Anexo "B".
§ 1.º - Somente será permitido o uso do
uniforme referido nêste artigo, em dias de Feriado e solenidades
cívicas nacionais.
§ 2.º - A substituição do uniforme
referido nêste artigo correrá às expensas das
interessadas e deverá obedecer rigorosamente o plano
regulamentar.
§ 3.º - O pessoal inativo da Polícia Feminina
de São Paulo, quando uniformizado, fica sujeito ao presente
Regulamento e às normas disciplinares vigentes, bem como, a
todos os deveres que a função define e exige aos
elementos do serviço ativo, obrigando-o a manter-se em dia com
as instruções policiais em vigor.
Artigo 35 - Os casos omissos no presente Regulamento
serão Solucionados pelo Secretario da Segurança, mediante
representação da Comandante.
ANEXO "A"
Tabela a que se refere o artigo 25
1 - Emblema para o quepe - indeterminado
1 - Distintivo para a túnica - indeterminado
1 - Túnica de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Saia de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Túnica de tergal azul-ferrête - 1 ano
1 - Saia de tergal agul-ferrête para unitorme de verão - 1 ano
1 - Blusa para verão, de popeline azul - 6 meses
1 - Túnica de brim de linho branco (desfilegala) - indeterminado
1 - Saia de tergal azul-ferrête para desfile - indeterminado
1 - Túnica de tergal azul-ferrête para desfile - indeterminado
1 - Blusa branca de popeline - 3 meses
1 - Quepe de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Quepe de tergal azul-ferrête - 1 ano
1 - Capote de pano azul-ferrête - 4 anos
1 - Capa de chuva, preta de "nylon" - 2 anos
1 - Par de galochas pretas, de borracha - indeterminado
1 - Bolsa de cromo prêto - indeterminado
1 - Uniforme para ginástica - 2 anos
1 - Par de sapatos prêtos - 4 meses
1 - Par de meias de "nylon" cor natural - 1 mês e meio
1 - Par de luvas de pelica marron - 2 anos
1 - Apito com corrente - indeterminado
1 - Par de sapatos de tênis - 1 ano
ANEXO "B"
Memorial descritivo de Uniformes
-I-
Distintivos, Emblemas e Alamares
1 - Para a Túnica
a) - Distintivo da Corporação
Formato ovalado, no tamanho de 0,055 m de altura, pela largura
proporcional correspondente e que collate, no centro, de
reprodução do escudo oficial do Estado de São
Paulo, com as respectivas côres de esmalte, tendo em cima, em
prêto, e acompanhando a linha ovalada, as palavras
"Polícia Feminina" e, na parte inferior, obedecendo ao mesmo
contôrno, as palavras "São Paulo".
O distintivo, ligeiramente convexo, será usado do lado esquerdo,
à altura do busto; será feito em metal amarelo para a
Comandante, Subcomandante, Assistentes Chefes de Grupo, com a
designação, em prêto, dos respectivos cargos, os
quais obedecerão, na parte inferior, o contôrno do
distintivo, passando as palavras "São Paulo" para a base do
escudo do Estado, e será em metal prateado para as demais
integrantes da Corporação.
b) - Alamares
Para Assistentes e Chefes de Grupo:
De trançado misto, de sêda azul-ferrête e branco,
com filete dourado, tendo as ponteiras em metal dourado, com três
alças, uma na volta superior para nela se adapter a ombreira, e
duas outras na extremidade da trança para fixação
aos botões da túnica.
Para Policiais:
Idem, sem o filete dourado e com ponteiras em metal prateado.
c) - Sinal de Luto
Consiste em uma tarja de crepe escuro, de 0,03 m de largura.
d) - Distintivo de Idioma
Uma faixa verde amarela de 0,05 m de largura, contendo pequenas
bandeiras, em esmalte, a ela superpostas em linha horizontal,
representativas dos países cujas linguas a Policial entenda e
fale, de tamanho consentâneo com a dimensão da faixa que
as contêm.
2 - Para o Quepe
Formato ovalado, no tamanho de 0,040m de altura, tendo a largura
proporcional correspondente e que assim se descreve: no centro, em
círculo, 7 listas prêtas e 6 brancas com o esquema do mapa
do Estado de São Paulo, em côr rubra; partindo dêste
círculo, duas faixas cruzadas que atingem as extremidades: em
hemi-círculo, separadas, como consta do desenho, duas faixas em
côr azul, com o dístico, respectivamente em cima e em
baixo: Polícia Feminina; o emblema tem em suas bordas uma
fantasia em serrinha; será feito em metal amarelo para a
Comandante, Subcomandante Assistentes e Chefes de Grupo e em metal
prateado para os demais membros da Corporação e as cores
que lhe forem apostas serão de esmalte. O emblema, ligeiramente
convexo, será usado na frente e ao centro da parte do quepe que
circunda a cabeça.
-II-
INSÍGNIAS
1 - Comandante
Terá o têrço superior de cada platina um bordado a
fio dourado, representando dois ramos de café, unidos por um
laço tudo em forma circular, tendo ao centro, superposto, o
escudo de São Paulo, em metal; (êsse bordado poderá
ser substituído por metal dourado, estampado, em
imitação de bordadura). Na metade inferior, terá 5
(cinco) losangos medindo 0,02m x 0,015m, com borda de 0,0015m dourada,
tendo no interior um campo em esmalte azul celeste, no centro do qual
se destaca o mapa (esquemático) do Estado de São Paulo,
em esmalte rubro. Cada losango terá, na parte posterior, uma
argola para ser fixada por uma tranqueta, após travessar a
platina. (Vide Desenho anexo n. 1).
2 - Subcomndante
Idem, quanto à da Comandante, porém, com 4 (quatro) losangos. (Anexo n. 2).
3 - Assistente Secretária
Idem, quanto à da Comandante, porém com 3 (três) losangos. (Anexo n.º 3).
4 - Assistente
Idem, quanto à da Comandante, porém com 2 (dois) losangos. (Anexo n.º 4).
5 - Chefe de Grupo
Idem, quanto a de Comandante, porém com 1 (um) losango. (Anexo n.º 5).
6 - Policial de 1.ª Classe
Terá na parte superior da manga esquerda um escudo de
plástico revestido de tecido vermelho no formato de
semi-elípse com 0,06m de altura total, por 0,05 m de largura,
sôbre o qual terá bordados 3 (três) hexágonos
com cêrcadura amarela, tendo no interior um campo azul celeste, no
centro do qual se destaca uma elípse; 2|3 da elípse
são compostos por 7 (sete) listas em prêto e 6 (seis)
listas em branco, alteradas; no têrço superior da
elípse, sôbre o fundo azul-celeste, encontra-se o mapa
(esquemático) do Estado de São Paulo. O escudo
será costurado à manga, (Anexo n. 6).
7 - Policial de 2.ª Classe
Idem, quanto à da policial de 1.ª classe, porém, com apenas 2 (dois) hexágonos. (Anexo n. 7).
8 - Policial de 3.ª Classe
Idem quanto à da policial de 1.ª classe, porém com apenas 1 (um) hexágono. (Anexo n. 8).
9 - Aspirante a Policial
Terá na parte superior da manga esquerda acompanhando a linha da
costura da cava, hemi-círculo de plástico revestido de
tecido vermelho medindo 0,10 m na parte superior por 0,12 m na parte
inferior e 0,02. m de altura, com cêrcadura amarela, tendo ao centro a
inscrição "Aspirante", igualmente bordado em amarelo. O
hemi-círculo será costurado à marga junto à
cava. (Anexo n. 9).
-III-
PLATINAS
1 - Comandante
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão
duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas
à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca
serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo
ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o
contôrno dos losangos bordados em azul, tendo ao centro o mapa
esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de
café bordados em azul-marinho, superposto ao centro
dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
2 - Subcomandante
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão
duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas
à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca
serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecencio
ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o
contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o
mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de
café brdados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes,
o escudo de São Paulo, em metal.
3 - Assistente-Secretária
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão
duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas
à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca
serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo
ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o
contôrno dos losangos bordado em azul tendo ao centro o mapa
esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de
café bordados em azul-marinho, superposto ao centro
dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
4 - Assistente
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão
duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas
à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca
serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo
ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o
contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o mapa
esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de
café bordados em azul-marinho, superposto ao centro
dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
5 - Chefe de Grupo
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão
duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas
à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca
serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo
ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o
contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o mapa
esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de
café brdados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes,
o escudo de São Paulo, em metal.
-IV-
TÚNICAS
1 - Para Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo
a) - Sarja azul ferrete; gola aberta, lisa, sem costura; tipo
paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro)
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas
alças para manter as platinas; comprimento não excedente
à linha da articulação do pulso, tendo-se os
braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com
canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do
antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,4 m,
ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado
de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva;
bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de
largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno
botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a
0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura
central até a altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda tipo martingale, de 0,052
m de altura.
b) - Tergal azul ferrete gola aberta, lisa, sem costura; tipo
paletó, acinturado, abotoada por ordem de 4 (quatro)
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas
alças para manter as platinas; comprimento não excedente
à linha da articulação do pulso, tendo-se os
braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com
canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do
antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m,
ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado
de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva;
bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de
largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno
botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a
0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura
central até a altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda, tipo martingale, de
0,052 m de altura.
c) - Tergal azul ferrete (para desfile); gola aberta, lisa, sem
costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4
(quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à
gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não
excedente à linha da articulação do pulso,
tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo
paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na
frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida
de 0,04 m, ligadas, a parte da frente com a de trás, por um
debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha
ligeiramente curva, bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de
altura por 0,15 m de largura encimados por uma portinhola e fechados
por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de
cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma
só costura central até a altura da cintura e aberta e
transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, tipo martingale,
de 0,052 m de altura.
d) - Brim de linho branco (gala); gola aberta, lisa, sem
costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4
(quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à
gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não
excedente à linha da articulação do pulso,
tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo
paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na
frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida
de 0,04 m; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,020 m de altura por
0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um
pequeno botão dourado e bolsos colocados de forma que a parte de
cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma
só costura central até a altura da cintura e aberta e
transpassada daí para baixo.
2 - Para Policiais e Aspirantes
a) Sarja azul ferrete; gola aberta, lisa, sem costura; tipo
paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro)
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um
botão pequeno, dourado, para prender a extreminade superior da
ombreira; comprimento não excedente à linha da
articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a
parte de cima fique a 0,03, m. abaixo da linha da cintura; mangas
comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central,
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de
0,052 m. de altura.
b) Tergal azul ferrete, gola aberta, lisa, sem costura; tipo
paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro)
botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um
botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da
ombreira; comprimento não excedente à linha da
articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a
parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas
comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central,
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de
0,052 m. .de altura,
c) Tergal azul ferrete (para desfile); gola aberta, lisa, sem
costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4
(quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à
gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade
superior da ombreira; comprimento não excedente à linha da
articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um botação dourado e colocados de forma que
a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas
comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central,
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de
0,052 m. de altura.
d) Brim de linho branco (para gala); gola aberta, lisa, sem
costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4
(quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à
gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade
superior da ombreira; comprimento não excedente à linha
da articulação do pulso, tendo-se os braços
naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m.
de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a
parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas
comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central,
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo.
-V-
SAIAS
1 - Para Comandante, Subcomandante, Assistentes, Chefes de Grupo, Policiais e Aspirantes
a) Saia-calça de sarja azul-ferrête, largura
regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m; comprimento na
medida de 0,40 m a contar do chão; do lado direito, a 0,04 m
abaixo da cintura um bôlso embutido, medindo 0,09 m por 0,09 m.
b) Saia-calça de tergal azul-ferrête, largura
regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m; comprimento na
medida de 0,40 m a contar do chão; do lado direito, a 0,04 m
abaixo da cintura, um bôlso embutido, medindo 0,09 m por 0,09 m.
c)
Saia-calça de tergal azul-ferrête, para verão,
largura regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m;
comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; do lado
direito, a 0,04 m abaixo da cintura, um bôlso embutido, medindo
0,09 m por 0,09 m, com cinto da mesma fazenda, ajustado por
alças de 0,01 m de largura, do mesmo tecido e fivela de altura
correspondente a 0,052 m de altura por 0,027 m de largura, com 2 (dois)
pinos não conjugados, confeccionados em latão dourado,
sendo a grossura da chapa de 0,0015 m.
d) Saia de tergal para desfile, azul-ferrête, largura
regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,25 m, com uma prega
macho, funda, à frente e outra atrás, comprimento na
medida de 0,40 m a contar do chão.
-VI-
BLUSA
Popeline branca, tipo camisa de homem, colarinho alto e arredondado,
abotoada com 5 (cinco) botões de madrepérola; 2 (dois)
bolsos na altura do busto, encimados por uma portinhola e fechados por
um botão ao centro; ombreiras prêsas nas mangas e
abotoadas por um botão pequeno junto à gola, para
Policiais e Aspirantes; para Comandante, Subcomandante, Assistentes e
Chefes de Grupo, platinas do mesmo tecido com bordado em azul,
correspondentes às respectivas insígnias; mangas
compridas, com punhos abotoados; fechando o colarinho, uma fita
cruzada, de 0,025 m de largura, de veludo azul-ferrête.
Com uniforme de gala os punhos poderão ser duplos, com
abotoaduras discretas, sendo facultadas blusas de linho branco e de
"nylon", ou semelhantes, observado o modêlo oficial e o disposto
no artigo 7.° do Plano de Uniformes.
-VII-
BLUSA PARA VERÃO
Popelinite azul, tipo camisa de homem, colarinho alto em bico, abotoada
com 4 (quatro) botões lisos azuis-marinho; 2 (dois) bolsos na
altura do busto, encimados por uma portinhola em bico e fechados por 1
(um) botão azul-marinho; platinas com as respectivas
insígnias para a Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes
de Grupo; ombreiras prêsas nas mangas e abotoadas por 1 (um)
botão azul marinho, pequeno, junto à gola, para as
Policiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e para as
Aspirantes; mangas compridas, com punhos retos, colarinho, uma fita
cruzada, de 0,025 m de largura, de veludo azul-ferrête. (Esta
blusa será usada com saia-calça de tropical).
-VIII-
CAPOTE
1 - Para Comandante e Subcomandante
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, perpontada,
sendo de veludo azul-ferrête a parte de trás, que circunda
o pescoço; nos ombros, próximo a gola, alças
alças para manter as platinas; comprimento na medida de 0,40 m a
contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de
altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados
por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos a 0,15 m
abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central
até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinco do mesmo material, apenas na parte das
costas, em tiras de 0,60 m de largura, superpostas, extremidades
arredondadas, prêso por 2 (dois) botões dourados; o capote
é transpassado na frente e abotoado com 8 (oito) botões
dourados por ordem de 4 (quatro); mangas tipo paletó com
canhão da mesma fazenda, duplo, medindo na frente 1|3 do
antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m,
ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado
de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.
2 - Para Assistantes e Chefes de Grupo
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, pespontada e
do mesmo material do capote; nos ombros, próximos à gola,
duas alças para manter as platinas; comprimento na medida de
0,40 m a contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo
0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos
a 0,15 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura
central até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto do mesmo material, apenas na parte das
costas, em tiras de 0,60 m de largura, superpostas, extremidades
arredondadas, prêso por 2 (dois) botões dourados; o capote
é transpassado na frente e abotoado com 8 (oito) botões
dourados por ordem de 4 (quatro); mangas tipo paletó com
canhão da mesma fazenda, duplo, medindo na frente 1|3 do
antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m
ligadas, parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de
0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.
3 - Para Policiais e Aspirantes
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, pespontada;
transpassado e abotoado com 8 (oito) botões dourados, por ordem
de 4 (quatro); ombreiras prêsas nas mangas e abotoadas por 1 (um)
botão dourado, junto à gola; comprimento na medida de
0,40 m a contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo
0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e
fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos
0,15 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura
central até à altura da cintura e aberta e transpassada
daí para baixo; cinto da mesma fazenda, em tiras forradas de
0,60 m de altura, superpostas, extremidades arredondadas, apenas na
parte das costas, prêso por 2 (dois) botões dourados;
mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo,
medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa
medida acrescida de 0.04 m, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.
-IX-
QUEPE
1 - Para Comandante e Subcomandante
Veludo azul-ferrête na parte que circunda a cabeça,
medindo na frente 0,085 m e, na parte de trás, 0,055 m; fundo
oval de sarja ou tropical azul-farrête; pala preta de fibra
brilhante fixa; 2 (dois) botões médios dourados; jugular
dourado; fôrro e carneira na parte interna. O quepe será
armado em papelão.
2 - Para Assistentes e Chefes de Grupo
De sarja ou tergal, armado em papelão, tendo na frente 0,085 m.
de altura e na parte de trás, 0,055 m.; fundo oval; na frente
uma meia lua de veludo azul-ferrête de forma que as duas pontas
da mesma alcancem os dois botões laterais; pala preta de fibra
brilhante fixa; jugular dourado; fôrro e carneira na parte
interna.
3 - Para Policiais e Aspirantes
Sarja ou tergal azul-ferrête, armado em papelão, tendo na
frente 0,085 m. e, na parte de trás, 0,055 m.; fundo oval , pala
preta de fibra brilhante fixa; 2 (dois) botões médios
dourados; jugular dourado; fôrro e carneira na parte interna.
(Para as Aspirantes o jugular será prêto).
-X-
CAPA DE CHUVA
Preta, de "nylon", solta, fechada na frente por ordem de (cinco)
botões; duas aberturas verticais, imitando bolsos, colocados
pouco abaixo da cintura e a 0,10 m. para a frente, a contar das
costuras laterais; manga "raglan", sem punhos; gola tipo "smoking",
terminada em bico na parte de trás; "godet" nas costas, ao
centro.
-XI-
BÔLSA
Cromo prêto, de 0,24 m. de largura por 0.25 m. de
altura por .. 0,04 m. de altura por 0,04 m. de espessura na base, sendo
esta de cantos vivos, coberta por uma portinhola dobrável, sem
costura, de cantos arredondados e com a inscrição
Polícia Feminina, gravada numa placa oval, prateada, e
superposta ao couso, fechada por 2 (dois) fechos de pressão
invisíveis do lado externo; internamente uma divisão de
0,12 m. de altura por 0,04 m. de espessura, e uma outra sem espessura,
abrangendo tôda a altura da bôlsa; alça a tira colo,
de 0,015 m. de largura, fechada por uma fivela simples, prateada.
-XII-
SAPATOS
Pelica preta, todo forrado de couro, modelo "mocassin", de amarrar,
solado ponteado em prêto, tipo palmilhado; grossura da sola 0,006
m., salto de sola de 0,04 m., altura C.
-XIII-
MEIAS
"Nylon", côr natural.
-XIV-
LUVAS
Pelica marron havana, canhão de 0,05 m. de altura.
-XV-
UNIFORME PARA EDUCAÇÃO FÍSICA
a) Agasalho
Calças compridas, folgadas, de malha aflanelada, azul-marinho,
fechadas nos tornozelos e prêsas à cintura por
elástico; blusão da mesma côr e fazenda, superposto
às calças com barra em sanfona, gola tipo colarinho, com
abertura em "zi" de 0,12 m., mangas compridas com punho em sanfona, com
inscrição Polícia Feminina em letras brancas,
à altura do busto.
b) Blusa Olímpica
Branca, gola virada com abertura nas costas, manga japonêsa
curta, com a inscrição Polícia Feminina em letras
em côr azul-ferrête, à altura do busto.
c) Calcão
De brim azul-ferrête, curto, com elástico nas pernas, "zip" do lado esquerdo, com presilhas para colocar cinto.
d) Cinto - branco.
e) Tênis - branco.