DECRETO N. 47.987, DE 11 DE MAIO DE 1967

Aprova o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento e Plano de Uniformes da Polícia Feminina de São Paulo, corporação uniformizada, criada pela Lei n. 5.235, de 15 de janeiro de 1959, que com êste baixa.
Artigo 2.º - Qualquer alteração que se fizer necessária no Regulamento e Plano de Uniformes referido no artigo anterior, será feita por ato do Secretário da Segurança Pública, nos têrmos do artigo 14, da Lei n. 5.235, de 15 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 36.542, de 4 de maio de 1960.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

REGULAMENTO E PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA FEMININA DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º - As componentes da Polícia Feminina serão fornecidos, gratuitamente, uniformes e acessórios, de acôrdo com a Tabela constante do Anexo "A".
Artigo 2.° - O uso e distribuição dos uniformes obedecem a normas e prazos estabelecidos nêste Regulamento.
Artigo 3.º - Os uniformes especificados no Memorial Descritivo que constitui o Anexo "B", só poderão ser usados pelas componentes da Polícia Feminina em serviço, ou excepcionalmente, mediante autorização da Comandante.
Artigo 4.º - O uniforme é símbolo de autoridade; o desrespeito a   êle, seu uso indevido e alterações nas suas características são consideradas indisciplina, sujeitando as transgressoras às penalidades respectivas.
Artigo 5.º - As integrantes da Corporação gozam das regalias e têm as obrigações correspondentes ao uniforme e ao distintivo ou emblema que usam.
Artigo 6.º - Compete ao Comando da Polícia Feminina designar o uniforme a ser usado pelas integrantes da Corporação, de acôrdo com o serviço, a ocasião e as estações do ano.
Parágrafo único - A designação do uniforme a ser usado será feita com antecedência hábil para conhecimento de tôdas as componentes da Corporação, constituindo transgressão disciplinar a sua inobservância.
Artigo 7.º - As integrantes da Corporação devem usar o cabelo de   corte curto e penteado discreto.
Artigo 8.º - Compete a tôdas as componentes da Corporação zelar pela fiel execução do Plano de Uniformes, ficando as mesmas responsáveis por   si e pelas faltas observadas em suas subordinadas.
Parágrafo único - As componentes da Corporação devem ser rigorosas consigo mesmas na correção de seus uniformes e severas na fiscalização de   suas subordinadas, a fim de que sejam sempre mantidos a dignidade e o   prestígio do uniforme e elevado o renome da Corporação. A Polícia Feminina só   pode aparecer em público de forma a inspirar confiança e respeito.

CAPÍTULO II
Das proibições
Artigo 9.º - As integrantes da Corporação é proibido:
I - usar qualquer peça do uniforme avulsamente, mesmo que a peça tenha sido adquirida pela própria interessada;
II - sobrepor ao uniforme sinal de luto, insígnia ou distintivo estranho à Corporação, exceto o denominado "fumo";
III - usar emblema, distintivo, insígnias da Corporação, com trajes civis;
IV - usar canetas, lapiseiras, correntes ou quaisquer objetos pendentes dos bolsos do uniforme;
V - usar cabelos compridos, de cor diferente da natural e com penteados exagerados;
VI - andar descoberta, exceto nos postos de serviço, entendidos êstes como as salas designadas para o trabalho das Policiais;
VII - usar o uniforme em desacôrdo com o designado pelo Comando.
§ 1.º - O "fumo" sòmente poderá ser usado na gola da túnica e do  capote, à altura da lapela esquerda, mediante autorização expressa da   Comandante.
§ 2.º - As infrações às disposições dêste artigo serão consideradas faltas de cumprimento de deveres e punidas de acôrdo com as disposições dos artigos ns. 638 e 639 da C.L.F.
Artigo 10 - As integrantes da Corporação que não efetuarem o pagamento dos uniformes ou peças avulsas e acessórios, recebidos de acôrdo com os artigos 20 e 31, sofrerão o respectivo desconto em seus vencimentos, nos têrmos dos artigos 608 e 610 da CLF.
Artigo 11 - A Comandante da Corporação poderá proibir o uso do uniforme aos elememtos da ativa ou aposentados, que tenham procedimento irregular, devidamente apurado em Sindicância, ou que usem em disacôrdo com o presente Regulamento.

CAPÍTULO III
Dos acessórios
Artigo 12 - Constituem acessórios do uniforme: luvas, alamares, emblemas, distintivos e insígnias.
Artigo 13 - O uso de luvas é obrigatório para tôdas as integrantes da Corporação e quando não calçadas, serão transportadas na mão esquerda.
Artigo 14 - O uso de alamares é obrigatório para as policiais da guarda à Bandeira, para as Assistentes e Chefes de Grupo em desfile ou, de modo geral, em ocasiões especiais, festivas ou não, a juízo da Comandante, sendo recolhidos após o uso.
Artigo 15 - O uso do emblema é obrigatório para tôdas as integrantes da Corporação.
Artigo 16 - O uso do distintivo é obrigatório para tôdas as policiais aspirantes e serão numerados, internamente, a partir do número dez (10), sendo atribuidos às policiais atendendo a ordem de antiguidade na classe. Em caso de igualdade o número menor será atribuído à policial mais antiga na Corporação.
§ 1.º - A Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo e facultado usar ostensivamente o distintivo da Corporação.
§ 2.º - Além do distintivo da Corporação, a que se refere êste artigo, poderá ser usado, no antebraço esquerdo, o distintivo de idioma, representativo de um, ou mais países cujas línguas a policial entenda e fale. Êste distintivo indicará a policial que, eventualmente, poderá servir de intérprete.
Artigo 17 - As insígnias, emblemas e distintivos da Polícia Feminina só poderão ser usados em uniformes próprios da Corporação.
Artigo 18 - As insígnias de cursos ou brevês de interêsse da Corporação, poderão ser usados do lado direito, na mesma altura do distintivo da Polícia Feminina.
Parágrafo único - As portadoras dos distintivos ou brevês referidos nêste artigo deverão requerer o seu uso à Comandante.
Artigo 19 - Enquanto o Estado não determinar a confecção de galochas de tipo estandardizado para uso das policiais, será permitido o uso de galochas de borracha, pretas, de tipo "ponteira" que apenas cubram a ponta do calgado e são prêsas ao calcanhar por uma alça.
Artigo 20 - Cada Policial deve trazer em bom estado os distintivos, insígnias, emblemas e acessórios que receber, correndo por conta de cada uma quaisquer reparos ou substituições a que der causa, atribuído o contrôle dêsses mesmos reparos e substituições à Secretaria da Corporação.
Parágrafo único - Quando a responsabilidade não puder ser atribuída à Policial, os fatos que derem causa aos reparos e substituições referidos nêste artigo, serão apurados pela Chefe imediata e submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Corporação.
Artigo 21 - As Policiais licenciadas ou afastadas a qualquer título por mais de sessenta (60) dias, depositarão na Secretaria da Corporação, os emblemas e distintivos referidos nêste capítulo, bem como as insígnias referidas no Memorial Descritivo, que constitui o Anexo "B".

CAPÍTULO IV
Das condecorações
Artigo 22 - É facultado o uso, nos uniformes, de medalhas ou condecorações oficiais nacionais ou estrangeiras e suas respectivas barretas.
Parágrafo único - As portadoras de medalhas ou condecorações referidas nêste artigo deverão requerer à Comandante, a apostila das mesmas.
Artigo 23 - As condecorações ou barretas correspondentes serão colocadas sôbre o uniforme, ao lado esquerdo, à altura do busto, observada a ordem ditada pela praxe.
Artigo 24 - As medalhas sòmente serão usadas nas datas nacionais ou dias festivos, a juízo da Comandante.

CAPÍTULO V
Distribuição e Duração do Uniforme
Artigo 25 - As componentes da Policia Feminina receberão seus uniformes, confeccionados sob medida, da Divisão de Material da Secretaria da Segurança Pública, mediante requisição do Comando, de acôrdo com a tabela que constitui o Anexo "A".
Artigo 26 - Serão consideradas vencidas as peças de uniforme das Policiais promovidas, recebendo as mesmas novo uniforme com os pertences que se fizerem necessáiros, a juízo do Comando.
Artigo 27 - Excetuados os uniformes a que se refere o item .XV do Memorial que constitui o Anexo "B", as Aspirantes só receberão o uniforme da Corporação após o 3.º mês do curso e mediante verificação, por parte do Comando, do aproveitamento das mesmas no referido curso, principalmente quanto ao conhecimento das regras que o seu uso impõe.
Artigo 28 - A saia e a túnica de tergal azul-ferrête para desfile, permanecerão recolhidos na sede da Corporação, procedendo-se à sua distribuição nas ocasiões oportunas e ao consequente ercolhimento após o uso.
Artigo 29 - Para fins de designação do uso de uniformes a que se refere o artigo 6.º, estes receberão a seguinte numeração:
1 - Sarja azul-ferrête;
2 - Tergal azul-ferrête;
3 - Desfile - Gala;
4 - Desfile;
5 - Verão.
Artigo 30 - O uniforme inutilizado em serviço será substituido gratuitamente, mediante prova da ocorrência, dirigida a Chefe imediata da interessada. 
Parágrafo único - O Uniforme inutilizado em serviço por terceiro, deverá ser indenizado pelo responsável ou por quem de direito. 
Artigo 31 - As componentes da Corporação que extraviarem ou inutilizarem o uniforme ou peça do mesmo antes da época do respectivo vencimento, receberão outro, mediante indenização.
Artigo 32 - Os uniformes, bem como todos os acessórios, serão devolvidos à Corporação, nos seguintes casos:
a) exoneração;
b) demissão;
c) aposentadoria. 
Parágrafo único - É facultado às interessadas enquadradas na alénea "c", a retenção do uniforme n.º 3 - Desfile - Gala, mediante autorização da Comandante, para fins de uso, nos têrmos do artigo 34. 
Artigo 33 - Os uniformes e os respectivos acessórios referidos no artigo anterior, serão recolhidos a Secretaria da Polícia Feminina para os fins convenientes.
Artigo 34 - É facultado as componentes da Corporação, aposentadas, que o requererem a Comandante, o uso do uniforme de gala referido no Memorial Descritivo que constitui o Anexo "B".
§ 1.º - Somente será permitido o uso do uniforme referido nêste artigo, em dias de Feriado e solenidades cívicas nacionais.
§ 2.º - A substituição do uniforme referido nêste artigo correrá às expensas das interessadas e deverá obedecer rigorosamente o plano regulamentar.
§ 3.º - O pessoal inativo da Polícia Feminina de São Paulo, quando uniformizado, fica sujeito ao presente Regulamento e às normas disciplinares vigentes, bem como, a todos os deveres que a função define e exige aos elementos do serviço ativo, obrigando-o a manter-se em dia com as instruções policiais em vigor.
Artigo 35 - Os casos omissos no presente Regulamento serão Solucionados pelo Secretario da Segurança, mediante representação da Comandante.

ANEXO "A"
Tabela a que se refere o artigo 25

1 - Emblema para o quepe - indeterminado
1 - Distintivo para a túnica - indeterminado
1 - Túnica de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Saia de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Túnica de tergal azul-ferrête - 1 ano
1 - Saia de tergal agul-ferrête para unitorme de verão - 1 ano
1 - Blusa para verão, de popeline azul - 6 meses
1 - Túnica de brim de linho branco (desfilegala) - indeterminado
1 - Saia de tergal azul-ferrête para desfile - indeterminado
1 - Túnica de tergal azul-ferrête para desfile - indeterminado
1 - Blusa branca de popeline - 3 meses
1 - Quepe de sarja azul-ferrête - 1 ano
1 - Quepe de tergal azul-ferrête - 1 ano
1 - Capote de pano azul-ferrête - 4 anos
1 - Capa de chuva, preta de "nylon" - 2 anos
1 - Par de galochas pretas, de borracha - indeterminado
1 - Bolsa de cromo prêto - indeterminado
1 - Uniforme para ginástica - 2 anos
1 - Par de sapatos prêtos - 4 meses
1 - Par de meias de "nylon" cor natural - 1 mês e meio
1 - Par de luvas de pelica marron - 2 anos
1 - Apito com corrente - indeterminado
1 - Par de sapatos de tênis - 1 ano

ANEXO "B"
Memorial descritivo de Uniformes
-I-
Distintivos, Emblemas e Alamares
1 - Para a Túnica
a) - Distintivo da Corporação
Formato ovalado, no tamanho de 0,055 m de altura, pela largura proporcional correspondente e que collate, no centro, de reprodução do escudo oficial do Estado de São Paulo, com as respectivas côres de esmalte, tendo em cima, em prêto, e acompanhando a linha ovalada, as palavras "Polícia Feminina" e, na parte inferior, obedecendo ao mesmo contôrno, as palavras "São Paulo".
O distintivo, ligeiramente convexo, será usado do lado esquerdo, à altura do busto; será feito em metal amarelo para a Comandante, Subcomandante, Assistentes Chefes de Grupo, com a designação, em prêto, dos respectivos cargos, os quais obedecerão, na parte inferior, o contôrno do distintivo, passando as palavras "São Paulo" para a base do escudo do Estado, e será em metal prateado para as demais integrantes da Corporação.
b) - Alamares
Para Assistentes e Chefes de Grupo:
De trançado misto, de sêda azul-ferrête e branco, com filete dourado, tendo as ponteiras em metal dourado, com três alças, uma na volta superior para nela se adapter a ombreira, e duas outras na extremidade da trança para fixação aos botões da túnica.
Para Policiais:
Idem, sem o filete dourado e com ponteiras em metal prateado.
c) - Sinal de Luto
Consiste em uma tarja de crepe escuro, de 0,03 m de largura.
d) - Distintivo de Idioma
Uma faixa verde amarela de 0,05 m de largura, contendo pequenas bandeiras, em esmalte, a ela superpostas em linha horizontal, representativas dos países cujas linguas a Policial entenda e fale, de tamanho consentâneo com a dimensão da faixa que as contêm.
2 - Para o Quepe
Formato ovalado, no tamanho de 0,040m de altura, tendo a largura proporcional correspondente e que assim se descreve: no centro, em círculo, 7 listas prêtas e 6 brancas com o esquema do mapa do Estado de São Paulo, em côr rubra; partindo dêste círculo, duas faixas cruzadas que atingem as extremidades: em hemi-círculo, separadas, como consta do desenho, duas faixas em côr azul, com o dístico, respectivamente em cima e em baixo: Polícia Feminina; o emblema tem em suas bordas uma fantasia em serrinha; será feito em metal amarelo para a Comandante, Subcomandante Assistentes e Chefes de Grupo e em metal prateado para os demais membros da Corporação e as cores que lhe forem apostas serão de esmalte. O emblema, ligeiramente convexo, será usado na frente e ao centro da parte do quepe que circunda a cabeça.

-II-
INSÍGNIAS
1 - Comandante
Terá o têrço superior de cada platina um bordado a fio dourado, representando dois ramos de café, unidos por um laço tudo em forma circular, tendo ao centro, superposto, o escudo de São Paulo, em metal; (êsse bordado poderá ser substituído por metal dourado, estampado, em imitação de bordadura). Na metade inferior, terá 5 (cinco) losangos medindo 0,02m x 0,015m, com borda de 0,0015m dourada, tendo no interior um campo em esmalte azul celeste, no centro do qual se destaca o mapa (esquemático) do Estado de São Paulo, em esmalte rubro. Cada losango terá, na parte posterior, uma argola para ser fixada por uma tranqueta, após travessar a platina. (Vide Desenho anexo n. 1).
2 - Subcomndante
Idem, quanto à da Comandante, porém, com 4 (quatro) losangos. (Anexo n. 2).
3 - Assistente Secretária
Idem, quanto à da Comandante, porém com 3 (três) losangos. (Anexo n.º 3).
4 - Assistente
Idem, quanto à da Comandante, porém com 2 (dois) losangos. (Anexo n.º 4).
5 - Chefe de Grupo
Idem, quanto a de Comandante, porém com 1 (um) losango. (Anexo n.º 5).
6 - Policial de 1.ª Classe
Terá na parte superior da manga esquerda um escudo de plástico revestido de tecido vermelho no formato de semi-elípse com 0,06m de altura total, por 0,05 m de largura, sôbre o qual terá bordados 3 (três) hexágonos com cêrcadura amarela, tendo no interior um campo azul celeste, no centro do qual se destaca uma elípse; 2|3 da elípse são compostos por 7 (sete) listas em prêto e 6 (seis) listas em branco, alteradas; no têrço superior da elípse, sôbre o fundo azul-celeste, encontra-se o mapa (esquemático) do Estado de São Paulo. O escudo será costurado à manga, (Anexo n. 6).
7 - Policial de 2.ª Classe
Idem, quanto à da policial de 1.ª classe, porém, com apenas 2 (dois) hexágonos. (Anexo n. 7).
8 - Policial de 3.ª Classe
Idem quanto à da policial de 1.ª classe, porém com apenas 1 (um) hexágono. (Anexo n. 8).
9 - Aspirante a Policial
Terá na parte superior da manga esquerda acompanhando a linha da costura da cava, hemi-círculo de plástico revestido de tecido vermelho medindo 0,10 m na parte superior por 0,12 m na parte inferior e 0,02. m de altura, com cêrcadura amarela, tendo ao centro a inscrição "Aspirante", igualmente bordado em amarelo. O hemi-círculo será costurado à marga junto à cava. (Anexo n. 9).

-III-
PLATINAS
1 - Comandante
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o contôrno dos losangos bordados em azul, tendo ao centro o mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de café bordados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
2 - Subcomandante
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecencio ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o   mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de café brdados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
3 - Assistente-Secretária
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o contôrno dos losangos bordado em azul tendo ao centro o mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de café bordados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
4 - Assistente
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de café bordados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.
5 - Chefe de Grupo
As platinas serão montadas em veludo azul-marinho; serão duplas, semi-armadas, abotoadas ao botão do ombro e fixadas à alça transversal da túnica.
As platinas das blusas de verão e de popeline branca serão bordadas nas próprias fazendas destas, obedecendo ao formato e tamanho referido nêste Memorial, sendo o contôrno dos losangos bordado em azul, tendo ao centro o mapa esquemático do Estado de São Paulo e os ramos de café brdados em azul-marinho, superposto ao centro dêstes, o escudo de São Paulo, em metal.

-IV-
TÚNICAS
1 - Para Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo
a) - Sarja azul ferrete; gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,4 m, ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até a altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda tipo martingale, de 0,052 m de altura.
b) - Tergal azul ferrete gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturado, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m, ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até a altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, tipo martingale, de 0,052 m de altura.
c) - Tergal azul ferrete (para desfile); gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m, ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva, bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até a altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, tipo martingale, de 0,052 m de altura.
d) - Brim de linho branco (gala); gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, duas alças para manter as platinas; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,020 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e bolsos colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até a altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo.
2 - Para Policiais e Aspirantes
a) Sarja azul ferrete; gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extreminade superior da ombreira; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03, m. abaixo da linha da cintura; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central, até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de 0,052 m. de altura.
b) Tergal azul ferrete, gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da ombreira; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central, até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de 0,052 m. .de altura,
c) Tergal azul ferrete (para desfile); gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da ombreira; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um botação dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central, até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, de tipo martingale, de 0,052 m. de altura.
d) Brim de linho branco (para gala); gola aberta, lisa, sem costura; tipo paletó, acinturada, abotoada por ordem de 4 (quatro) botões dourados; nos ombros, próximo à gola, um botão pequeno, dourado, para prender a extremidade superior da ombreira; comprimento não excedente à linha da articulação do pulso, tendo-se os braços naturalmente estendidos; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m. de altura por 0,15 m. de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados de forma que a parte de cima fique a 0,03 m. abaixo da linha da cintura; mangas comuns, tipo paletó; nas costas uma só costura central, até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo.

-V-
SAIAS
1 - Para Comandante, Subcomandante, Assistentes, Chefes de Grupo, Policiais e Aspirantes
a) Saia-calça de sarja azul-ferrête, largura regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; do lado direito, a 0,04 m abaixo da cintura um bôlso embutido, medindo 0,09 m por 0,09 m.
b) Saia-calça de tergal azul-ferrête, largura regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; do lado direito, a 0,04 m abaixo da cintura, um bôlso embutido, medindo 0,09 m por 0,09 m.
c) Saia-calça de tergal azul-ferrête, para verão, largura regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,20 m; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; do lado direito, a 0,04 m abaixo da cintura, um bôlso embutido, medindo 0,09 m por 0,09 m, com cinto da mesma fazenda, ajustado por alças de 0,01 m de largura, do mesmo tecido e fivela de altura correspondente a 0,052 m de altura por 0,027 m de largura, com 2 (dois) pinos não conjugados, confeccionados em latão dourado, sendo a grossura da chapa de 0,0015 m.
d) Saia de tergal para desfile, azul-ferrête, largura regular, aberta na parte esquerda, com "zip" de 0,25 m, com uma prega macho, funda, à frente e outra atrás, comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão.

-VI-
BLUSA
Popeline branca, tipo camisa de homem, colarinho alto e arredondado, abotoada com 5 (cinco) botões de madrepérola; 2 (dois) bolsos na altura do busto, encimados por uma portinhola e fechados por um botão ao centro; ombreiras prêsas nas mangas e abotoadas por um botão pequeno junto à gola, para Policiais e Aspirantes; para Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo, platinas do mesmo tecido com bordado em azul, correspondentes às respectivas insígnias; mangas compridas, com punhos abotoados; fechando o colarinho, uma fita cruzada, de 0,025 m de largura, de veludo azul-ferrête.
Com uniforme de gala os punhos poderão ser duplos, com abotoaduras discretas, sendo facultadas blusas de linho branco e de "nylon", ou semelhantes, observado o modêlo oficial e o disposto no artigo 7.° do Plano de Uniformes.

-VII-
BLUSA PARA VERÃO
Popelinite azul, tipo camisa de homem, colarinho alto em bico, abotoada com 4 (quatro) botões lisos azuis-marinho; 2 (dois) bolsos na altura do busto, encimados por uma portinhola em bico e fechados por 1 (um) botão azul-marinho; platinas com as respectivas insígnias para a Comandante, Subcomandante, Assistentes e Chefes de Grupo; ombreiras prêsas nas mangas e abotoadas por 1 (um) botão azul marinho, pequeno, junto à gola, para as Policiais de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e para as Aspirantes; mangas compridas, com punhos retos, colarinho, uma fita cruzada, de 0,025 m de largura, de veludo azul-ferrête. (Esta blusa será usada com saia-calça de tropical).

-VIII-
CAPOTE
1 - Para Comandante e Subcomandante
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, perpontada, sendo de veludo azul-ferrête a parte de trás, que circunda o pescoço; nos ombros, próximo a gola, alças alças para manter as platinas; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos a 0,15 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinco do mesmo material, apenas na parte das costas, em tiras de 0,60 m de largura, superpostas, extremidades arredondadas, prêso por 2 (dois) botões dourados; o capote é transpassado na frente e abotoado com 8 (oito) botões dourados por ordem de 4 (quatro); mangas tipo paletó com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo na frente 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m, ligadas, a parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.
2 - Para Assistantes e Chefes de Grupo
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, pespontada e do mesmo material do capote; nos ombros, próximos à gola, duas alças para manter as platinas; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos a 0,15 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto do mesmo material, apenas na parte das costas, em tiras de 0,60 m de largura, superpostas, extremidades arredondadas, prêso por 2 (dois) botões dourados; o capote é transpassado na frente e abotoado com 8 (oito) botões dourados por ordem de 4 (quatro); mangas tipo paletó com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo na frente 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0,04 m ligadas, parte da frente com a de trás, por um debrum dourado de 0,005 m de largura, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.
3 - Para Policiais e Aspirantes
Pano azul-ferrête, gola aberta tipo paletó, pespontada; transpassado e abotoado com 8 (oito) botões dourados, por ordem de 4 (quatro); ombreiras prêsas nas mangas e abotoadas por 1 (um) botão dourado, junto à gola; comprimento na medida de 0,40 m a contar do chão; bolsos inferiores, embutidos, medindo 0,20 m de altura por 0,15 m de largura, encimados por uma portinhola e fechados por um pequeno botão dourado e colocados mais ou menos 0,15 m abaixo da linha da cintura; nas costas, uma só costura central até à altura da cintura e aberta e transpassada daí para baixo; cinto da mesma fazenda, em tiras forradas de 0,60 m de altura, superpostas, extremidades arredondadas, apenas na parte das costas, prêso por 2 (dois) botões dourados; mangas tipo paletó, com canhão da mesma fazenda, duplo, medindo, na frente, 1|3 do antebraço e, atrás, essa medida acrescida de 0.04 m, obedecendo a uma linha ligeiramente curva.

-IX-
QUEPE
1 - Para Comandante e Subcomandante
Veludo azul-ferrête na parte que circunda a cabeça, medindo na frente 0,085 m e, na parte de trás, 0,055 m; fundo oval de sarja ou tropical azul-farrête; pala preta de fibra brilhante fixa; 2 (dois) botões médios dourados; jugular dourado; fôrro e carneira na parte interna. O quepe será armado em papelão.
2 - Para Assistentes e Chefes de Grupo
De sarja ou tergal, armado em papelão, tendo na frente 0,085 m. de altura e na parte de trás, 0,055 m.; fundo oval; na frente uma meia lua de veludo azul-ferrête de forma que as duas pontas da mesma alcancem os dois botões laterais; pala preta de fibra brilhante fixa; jugular dourado; fôrro e carneira na parte interna.
3 - Para Policiais e Aspirantes
Sarja ou tergal azul-ferrête, armado em papelão, tendo na frente 0,085 m. e, na parte de trás, 0,055 m.; fundo oval , pala preta de fibra brilhante fixa; 2 (dois) botões médios dourados; jugular dourado; fôrro e carneira na parte interna. (Para as Aspirantes o jugular será prêto).

-X-
CAPA DE CHUVA
Preta, de "nylon", solta, fechada na frente por ordem de (cinco) botões; duas aberturas verticais, imitando bolsos, colocados pouco abaixo da cintura e a 0,10 m. para a frente, a contar das costuras laterais; manga "raglan", sem punhos; gola tipo "smoking", terminada em bico na parte de trás; "godet" nas costas, ao centro.

-XI-
BÔLSA
Cromo prêto, de 0,24 m. de largura por 0.25 m. de altura por .. 0,04 m. de altura por 0,04 m. de espessura na base, sendo esta de cantos vivos, coberta por uma portinhola dobrável, sem costura, de cantos arredondados e com a inscrição Polícia Feminina, gravada numa placa oval, prateada, e superposta ao couso, fechada por 2 (dois) fechos de pressão invisíveis do lado externo; internamente uma divisão de 0,12 m. de altura por 0,04 m. de espessura, e uma outra sem espessura, abrangendo tôda a altura da bôlsa; alça a tira colo, de 0,015 m. de largura, fechada por uma fivela simples, prateada.


-XII-
SAPATOS
Pelica preta, todo forrado de couro, modelo "mocassin", de amarrar, solado ponteado em prêto, tipo palmilhado; grossura da sola 0,006 m., salto de sola de 0,04 m., altura C.

-XIII-
MEIAS
"Nylon", côr natural.

-XIV-
LUVAS
Pelica marron havana, canhão de 0,05 m. de altura.

-XV-
UNIFORME PARA EDUCAÇÃO FÍSICA
a) Agasalho
Calças compridas, folgadas, de malha aflanelada, azul-marinho, fechadas nos tornozelos e prêsas à cintura por elástico; blusão da mesma côr e fazenda, superposto às calças com barra em sanfona, gola tipo colarinho, com abertura em "zi" de 0,12 m., mangas compridas com punho em sanfona, com inscrição Polícia Feminina em letras brancas, à altura do busto.
b) Blusa Olímpica
Branca, gola virada com abertura nas costas, manga japonêsa curta, com a inscrição Polícia Feminina em letras em côr azul-ferrête, à altura do busto.
c) Calcão
De brim azul-ferrête, curto, com elástico nas pernas, "zip" do lado esquerdo, com presilhas para colocar cinto.
d) Cinto - branco.
e) Tênis - branco.