DECRETO N. 47.993, DE 12 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral á função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer
favorável n. 32|67, da Comissão Permanente do Regime de
Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo .XVIII, do Título n. .I da «CLF», e de
conformidade com os artigos 38 e 96, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967, passa a aplicar-se a função de Biologista,
extranumerário mensalista, referência 53, exercida pela Sra. Lia
de Abreu Sachetta.
junto ao Instituto «Adolfo Lutz», do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.