Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
lotado no Colégio Estadual "José Cândido de Souza",
da Capital, do cargo de Secretário — QE-PP-II —
referência "50", dentre os criados pela lei 6051/61 ficando
cancelada a lotação de um cargo de Secretário
— QE-PP-II — referência "46", do referido
estabelecimento.
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio
de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto