DECRETO N. 47.998, DE 15 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre fixação de gratificação e subsídios dos Membros do Conselho Estadual de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 15% (quinze por cento) da Ret.
"53" a gratificação dos Membros do Conselho Estadual de
Águas e Energia Elétrica, por sessão a que
comparecerem, até o limite de 8 (oito) sessões mensais.
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Estadual de
Águas e Energia Elétrica, ao qual não se aplica o
disposto no artigo anterior, perceberá subsídios mensais
de 135% (cento e trinta e cinco por cento) sôbre a Ref. "53".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposçõdes em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.