DECRETO N. 48.000, DE 15 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre fixação de gratificação e subsídios dos Membros do Conselho Estadual de Controle de Poluição das Águas e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 15% (quinze por cento) da Ref.
"53" a gratificação dos Membros do Conselho Estadual de
Controle de Poluição das Águas, por sessão
a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) sessões mensais.
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Estadual de Controle
de Poluição das Águas, ao que não se aplica
o disposto no artigo anterior, perceberá subsidios mensais de
135% (cento e trinta e cinco por cento) sôbre a Ref. "53".
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto