DECRETO N. 48.002, DE 16 DE MAIO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e
enventuais benfeitorias nela contidas, situados no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçú,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
José Romão Oliveira da Silva.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular,
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 97,327 ao km.
98,372 da locação, com larguras que variam de 25 metros a
75 metros, abrangendo a área total de 61.770 metros quadrados,
com o comprimento de 1.045 metros confrontando no seu início com
a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, de ambos os lados com
José Romão Oliveira da Silva; no final com Mercantil
Atlântica Limitada. As diferentes larguras referidas são
as seguintes: do km. 97,327 ao km. 97,460, 25 metros para cada lado; do
km. 97,460 ao km. 97,520, 75 metros, sendo 35 metros no lado esquerdo e
40 metros no lado direito; do km. 97,520 ao km 97,860, 30 metros para
cada lado; do km. 97,860 ao km. 98,000 55 metros, sendo 25 metros no
lado esquerdo e 30 metros no lado direito; do km. 98,000 ao km 98,020,
30 metros para cada lado; do km. 98,020 ao 98,100, 70 metros, sendo 30
metros no lado esquerdo e 40 metros no lado direito; do km. 98,100 ao
km. 98,180, 75 metros, sendo 30 metros no lado esquerdo e 45 metros no
lado direito; do km. 98,180 ao km. 98,372, 25 metros para cada lado.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
moditicação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19 e 20 do Contrato de Concessão celebrado
entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto