DECRETO N. 48.004, DE 16 DE MAIO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situados no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Panbrasilia S|A. Comércio
Indústria e Agricultura (Usina Esmeralda).
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular,
constituindo um imóvel distinto, estende-se dos kms. 51,845.70 e
53,578,30 aos kms 53,521.50 e 55,031 da locação,
com larguras que variam de 15 metros a 90 metros, abrangendo a
área total de 170.205 metros quadrados, com o comprimento de
3.132,21 metros, confrontando no seu início com a Usina Maluf de
propriedade de Cheid Maluf; com a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro nas divisas dos ks. 53,521.50 e 53,578.30; com Cesar Ferreira
Lima e Herdeiros de Julia do Amaral Janine na divisa do km. 55,031,
determinada por um córrego; de ambos os lados com a Panbrasilia
S|A. Comércio Indústria e Agricultura, observando-se que
no trecho compreendido entre as divisas do km. 53,378.30 e do km.
55,031, localiza-se uma igualdade de quilometragem no km. 54,383.71 =
54,380, determinando um alongamento de 3,71 metros na extensão
da faixa. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km.
51,845.70, 35 metros para cada lado; do eixo da locação;
do km. 51,900 ao km. 52,180 30 metros para cada lado, do km. 52,180 ao
km. 52.240, 50 metros, sendo 30 metros no lado direito e 20 metros no
lado esquerdo; do km. 52,240 ao km. 52,340, 30 metros para cada lado;
do km. 52,340 ao km. 52,460, 35 metros para cada lado; do km. 52,460 ao
Jan. 52,600, 30 metros para cada lado; do km. 52,600 ao km. 52,660, 25
metros para cada lado; do km. 52,660 ao km. 52,720, 20 metros para cada
lado; do km. 52,720 ao km. 53,260, 15 metros para cada lado; do km.
53,260 ao km. 53,320, 20 metros para cada lado; do km. 53,320 ao km.
53,380; 25 metros para cada lado; do km. 53,380 ao km. 53,521.50, 30
metros para cada lado; do km. 53,578.30 ao km. 54,740, 30 metros para
cada lado; do km. 54,740 ao km. 54,820, 20 metros para cada lado; do
km. 54,820 ao km. 54,880; 25 metros para cada lado; do km. 54,880 ao
km. 54,920, 35 metros para cada lado; do km. 54,920 ao km. 54,980,
40 metros para cada lado; do km. 54,980 ao km. 55,031. 45 metros para
cada lado do eixo da locação.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de que
trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto