DECRETO N. 48.007, DE 16 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre integração da "Festa da Uva" no Calendário turístico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, apolar e prestigiar as iniciativas que apresentem efetivamente interêsse turístico;
Considerando que a "Festa da Uva", que se realiza anualmente no município de Jundiaí já oficializada através a Lei n. 291, de 19 de maio de 1949;
Considerando finalmente, que após essa oficialização, as festividades que lá se realizam, pela tradição e brilhantismo com que são comemoradas, vêm atraindo para aquela região um número cada vez maior de turistas,
Decreta:
Artigo 1.º - A "Festa da Uva" que se realiza anualmente, no município de Jundiaí, passa a fazer parte integrante do calendário turístico do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 16 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto