DECRETO N. 48.008, DE 16 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) Instrutor junto à, Cadeira de Fisiologia Vegetal, exercida pelo sr. Jorge Battistini Altenfelder Silva (Processo CEE. n. 1.290-66 - Parecer CPRTI. n. 74-67);
b) Instrutor junto fi Cadeira de Anatomia Patológica, exercida pela sra. Kunie Iabuki (Processo CEE. n. 1.228-66 - Parecer CPRTI sn. datado de 17-4-67);
c) Instrutor da Cadeira de Anatomia Patológica, exercida pelo sr. Celso Rubens Vieira e Silva (Processo CEE. n. 130-67 - Parecer CPRTI. s/n., datado de 17 de abril de 1967);
d) Instrutor junto fi Cadeira de Dermatologia, exercida pela Dra. Neuza Lima Dillon (Processo CEE. n. 165-67 - Parecer CPRTI n 60-67;
e) Instrutor da Cadeira de Entomologia Agrícola, exercida pelo sr. João Ferreira do Amaral (Processo CEE. n. 247-67 - Parecer CPRTI. n. 59-67);
f) Professor da Cadeira de Entomologia Agrícola, exercida pelo sr. Zilkar Cavalcante Maranhfio (Processo CEE. n. 293-67 - Parecer CPRTI. n. 77-63).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhda Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto