DECRETO N. 48.008, DE 16 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com os pareceres
favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
a) Instrutor junto à, Cadeira de Fisiologia Vegetal,
exercida pelo sr. Jorge Battistini Altenfelder Silva (Processo CEE. n.
1.290-66 - Parecer CPRTI. n. 74-67);
b) Instrutor junto fi Cadeira de Anatomia Patológica,
exercida pela sra. Kunie Iabuki (Processo CEE. n. 1.228-66 - Parecer
CPRTI sn. datado de 17-4-67);
c) Instrutor da Cadeira de Anatomia Patológica, exercida
pelo sr. Celso Rubens Vieira e Silva (Processo CEE. n. 130-67 - Parecer
CPRTI. s/n., datado de 17 de abril de 1967);
d) Instrutor junto fi Cadeira de Dermatologia, exercida pela
Dra. Neuza Lima Dillon (Processo CEE. n. 165-67 - Parecer CPRTI n
60-67;
e) Instrutor da Cadeira de Entomologia Agrícola, exercida
pelo sr. João Ferreira do Amaral (Processo CEE. n. 247-67 -
Parecer CPRTI. n. 59-67);
f) Professor da Cadeira de Entomologia Agrícola, exercida
pelo sr. Zilkar Cavalcante Maranhfio (Processo CEE. n. 293-67 - Parecer
CPRTI. n. 77-63).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhda Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto