DECRETO N. 48.013, DE 19 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de NCrS 373.826,20, autorizado
nos têrmos do artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 102,
da Lei n. 9 717 de 30 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, um crédito de NCr$ 373.826,20 (trezentos e setenta e
três mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros novos e vinte
centavos, suplementar às seguintes dotações do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de reduções, das seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.013, DE 19 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 373.826.20, autorizado nos têrmos do artigo 102, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Parágrafo 16
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior
Onde se lê:
Nihil
Despesas Correntes
Leia-se:
181 - Serviços Diversos
Despesas Correntes