DECRETO N. 48.016, DE 19 DE MAIO DE 1967

Aprova o Plano de Aplicação destinado à Repartição de Saneamento de Santos, de 1967, Verba 184-A - Equipamento Eletro-Mecânico e Diversos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a grave situação sanitária da cidade de Santos e São Vicente a decorrer da população flutuante prevista para as próximas férias de julho, que provocará o acrescimo da vazão dos esgotos;
Considerando que se assim ocorrer haverá a poluição das praias por deficiência das instalações existentes;
Considerando que tal fato virá por em grave risco a saúde dos usuários das praias;
Considerando ser de extrema urgência o reaparelhamento das estações elevatórias operadas pela Repartição de Saneamento de Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação do exercício de 1967, da Repartição do Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias referente ao item que especifica: - Verba 184-A - Equipamento Eletro Mecânico e Diversos - com a dotação prevista de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Ficam liberadas por êste decreto as cotas do referido item do Plano de Aplicação, dos meses de abril e maio, no valor de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para aplicação imediata.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Eduardo Riomey Yassuda
Luiz Arrôbas Martins
Jorge de Souza Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto