DECRETO N. 48.017, DE 19 DE MAIO DE 1967
Relota cargo com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e com fundamento no artigo 89, da Lei 9717,
de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos
Penais da Secretaria da Justiça, passando a integrar a Tabela V
da Parte Permanente do QSJ, 1 (um) cargo de Médico,
referência "53", da PP-V do Quadro da Secretaria da
Educação, ocupado pelo Sr. Antonio Belini.
Artigo 2.º - No corrente exercício a despesa
correspondente ao cargo relotado por êste Decreto, continuará
onerando a verba orçamentária consignada ao
órgão de lotação a que pertencia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrobas Martins
Anesio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto