DECRETO N. 48.018, DE 19 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre relotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 89, item II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um (1) cargo de Escriturária-Assistente de Administração, referência "38", da Parte Permanente da Tabela III, lotado no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ocupado por Dna. Josefina Assumpção.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado a que alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário da Fazenda e a apostila publicada, no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto