DECRETO N. 48.018, DE 19 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre relotação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 89,
item II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, um (1) cargo de
Escriturária-Assistente de Administração,
referência "38", da Parte Permanente da Tabela III, lotado no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ocupado
por Dna. Josefina Assumpção.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta
da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado a que
alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário da
Fazenda e a apostila publicada, no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto