DECRETO N. 48.020, DE 23 DE MAIO DE 1967

Altera, em caráter excepcional, no corrente ano, o período de férias escolares dos estabelecimentos oficiais dos ensinos primário e médio, localizados no município de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a 27 de julho próximo o município de São José dos Campos comemorará o Segundo Centenário de sua fundação;
Considerando que os Poderes Municipais pretendem revestir de grande brilho as respectivas solenidades, com a participação, inclusive dos estabelecímentos locais de ensino;
Considerando que a referida data se encontra entre o período de férias escolares;
Decreta:
Artigo 1.º - As férias escolares, correspondentes ao mês de julho, dos estabeelcimentos oficiais dos ensinos primário e médio, localizados no município de São José dos Campos, ficam transferidas, no corrente ano, e em cara ter exceptional, para o periodo de 20 de junho a 20 de julho.
Artigo 2.º - As aulas nos mencionados estabelecimentos oficiais de verão ser suspensas no dia 27 de julho dêste ano.
Artigo 3.º - As autoridades do ensino oficial local entrarão em entendimentos com os Poderes Municipais objetivando a participação, nas festividades comemorativas do Segundo Centenário do município, dos corpos administrativos, docente e discente dos estabelecimentos. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto