DECRETO N. 48.021, DE 24 DE MAIO DE 1967

Exclui da relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967, o Municipio que específica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído da relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 47.664, de 26 de janeiro de 1967, o Município de Nova Odessa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto