DECRETO N. 48.024, DE 26 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- É cancelada a lotação de 4 (quatro) cargos
de Secretário - QE-PP-II - referência "50", criadas pela
Lei 6.051, de 3-2-61 e lotados nos estabelecimentos adiante mencionados
pelo Dcreto 47.865, de 30, publicado a 31-3-67:
Colégio Estadual "Frei Paulo Luig" da Capital;
Colégio Estadual "Lauro Gomes de Almeida" de São Bernado do Campo;
Colégio e Escola Normal Estadual "Virgílio Capoani", de Lençóis Paulista;
Instituto de Educação Estadual "João Arruda Brasil", de Guararapes;
Artigo 2.º - É cancelada a lotação de 1 (um) cargo de Secretário -QE-PP-II - referência "46", criado pelo Decreto 47.865, de 30, publicado a 31 de março de 1967: Colégio e Escola Normal Estadual de Valparaízo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 26 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.