DECRETO N. 48.025, DE 26 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., 
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente. Regente, junto à Cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada, exercida por d. Myrthes da Fonseca Pinto, (Processo CEE. n. 496-64; Parecer C.P.R.T.I. n. 489-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R D.I D P. a título precário e em estação de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto