DECRETO N. 48.027, DE 29 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 75.000,00, autorizado pelo artigo 1.° da Lei n.° 9.824, de 24 de maio de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 9.824. de 24 de maio de 1967, fica aberto. na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCrS 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a receção a Suas Altezas Imperiais, o Principe Herdeiro do Japão Akihito e a Princesa Michiko, e comitiva por ocasião da visita oficial ao Estado, no mês de maio do corrente ano. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução. em igual quantia, no Código local 184 Ampliação dos Serviços Públicos. Codificação geral - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0. - Despesas de Custeio, 3.1.1.0-09 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável), item 0199, inciso 3, do orçamento vigente. 
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto