DECRETO N. 48.028, DE 29 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a transferência da
administração da Estrada de Ferro Araraquara para a
Companhia Paulista de Estradas de Ferro e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO
PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89
da lei n.º 9.717, de 30 de janeiro do corrente ano,
Considerando que a Estrada de Ferro Araraquara, em virtude da sua
localização geográfica, depende,
consideràvelmente,da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
para transportar cargas e passageiros;
Considerando que , com a admisnistração da Estrada de
Ferro Araraquara pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
poderão ser reduzidas, grandemente, as despesas, com a
supressão de órgãos e serviços que ora se repetem
improdutivamente. e com o remanejamento do pessoal excedente:
Considerando que,com essa medida, serão eliminados os pontos de
estrangulamento e de atrito nas operações de transporte,
graças à desnecessidade do intercâmbio de
vagões, troca de locomotivas e equipes, emulação
deteriorante, bem como poderá ser elevada a produtividade do
material rodante e de tração das oficinas, dos
pátios de manobras e dos armazens:
Considerando que essa providência coincide com as
recomendações preliminares do Grupo de Estudos de
Integração da Politica de Transportes (GEIPOT) do
Govêrno Federal:
Considerando que se faz urgente e inadiável a
unificação de órgãos específicos de receita
e despesa, contabilidade e estatística, compras e almoxarifado,
pessoal, oficinas e movimento, para reduzir despesas e obter maior
rendimento operacional;
Considerando a necessidade de reduzir o número de
órgãos-fim da Secretaria de Estado dos Negócios
dos Transportes, diretamente subordinados ao titular, para
dinamizá-los, graças ao maior contato direto do
Secretário com os administradores imediatos e à melhor
coordenação das múltiplas e complexas atividades
departamentais;
Considerando, finalmente, o que dispõe a Lei n. 9.318, de 22 de
abril de 1966, que estruturou a Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes, e deu outras providências,
respectivamente, no artigo 3.º, inciso I, e no artigo 6.º,
item I, letra "a", e item II.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro a administração da Estrada de Ferro
Araraquara.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios dos
Transportes autorizada a constituir Comissão Especial, presidida
por um Engenheiro, integrada por um Advogado e um Economista, de sua
livre nomeação, um Contador, indicado pela Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, um representante da
Comissão Central de Reorganização Administrativa e
um representante da Companhia Paulista de Estradas de Ferro para,
dentro de 90 (noventa) dias:
a) - apurar o acêrvo da Estrada de Ferro Araraquara;
b) - relacionar os próprios e equipamentos necessários ao
serviço ferroviário, bem como os que possam ser
reaproveitados, cedidos ou transferidos para outras finalidades;
c) - propor as medidas adequadas para reduzir o pessoal excedente;
d) - manter os entendimentos necessários com a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro a fim de serem tomadas medidas
complementares;
e) - propor outras providências que se façam
necessárias à efetivação dessa
transferência.
Artigo 3.º - Dentro de 90 (noventa) dias, a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro firmará têrmo de contrato com o
Govêrno do Estado, na Secretaria de Estado dos Negócios
dos Transportes, para a operação e uso dos bens do
serviço ferroviário da Estrada de Ferro Araraquara,
relacionados de conformidade com o disposto na letra "b" do artigo
anterior.
Artigo 4.º - A Comissão Permanente de Orçamento da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes
providenciará, em caráter de exceção, as
transferências de verbas que se fizerem necessárias.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1967.
Vicente Checcia, Diretor Geral, Substituto