DECRETO N. 48.029-A, DE 29 DE MAIO DE 1967
Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas áreas de terrenos, situadas nos Municípios de Campinas e Sumaré, necessárias à mudança da estrada de rodagem de Campinas a Monte Mor, para permitir a construção das variantes e a duplicação das linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro de Campinas a Boa Vista e de Boa Vista a Hortolândia, já aprovadas pelo Decreto n. 42.958, de 15 de janeiro de 1964
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de ututilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista
de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversos
terrenos com uma área total de 133.037,50 m² (cento e
trinta e três mil, trinta e sete e meio metros quadrados), que
consta pertencerem a diversos proprietàrios, necessários
á mudança da estrada de rodagem de Campinas a Monte Mor,
para permitir a construção das variantes e a
duplicação das linhas da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro de Campinas a Boa Vista e de Boa Vista a Hortolândia e
situados entre as estacas "O" a 18 da variante de
ligação, igual a estaca 186+0,35 (cento e oitenta e seis
mais trinta e cinco centímetros) até 347 + 12,80 (trezentos e
quarenta e sete mais doze metros e oitenta centímetros) da estrada de
rodagem de Campinas a Monte Mor, nos Municípios de Campinas a
Sumaré com os limites e confrontações constantes
das plantas em número de 7 (sete) numeradas R. 155-66 VCH-148 e
VCH-153, da mesma Estrada, que com êste baixam juntamente com a
relação dos proprietários, devidamente rubricados
pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da própria Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto