DECRETO N. 48.033, DE 30 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre oficialização do "Dia da Aeromoça"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
1 - Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de 1965, apoiar e prestigiar as iniciativas que apresentam efetivo interesse turístico:
2 - Considerando que, anualmente, no dia 31 de maio, são prestados significativas homenagens àquelas que, no exercício de suas funções, prestam relevantes serviços aos passageiros das linhas aéreas nacionais e internacionais que cruzam os céus de nossa Pátria;
3 - Considerando que tais serviços, pela sua própria natureza, requerem, de quem os exerça, lhaneza e afabilidade no trato com o público, bem como despreendimento e não raro espírito de sacríficio;
4 - Considerando ainda que a figura da aeromoça, pela admiração e respeito que merece de tôda a coletividade, deve por esta ser homena geada de modo especial; i5
5 - Considerando finalmente que tal data representa também um preito de saudade àquelas que perderam a vida no cumprimento do dever;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a data de 31 de maio como o "Dia da Aeromoça".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na oata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 30 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto