DECRETO N. 48.033, DE 30 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre oficialização do "Dia da Aeromoça"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
1 - Considerando que cabe à Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25 de
janeiro de 1965, apoiar e prestigiar as iniciativas que apresentam
efetivo interesse turístico:
2 - Considerando que, anualmente, no dia 31 de maio, são
prestados significativas homenagens àquelas que, no
exercício
de suas funções, prestam relevantes serviços aos
passageiros das linhas aéreas nacionais e internacionais que
cruzam os céus de nossa Pátria;
3 - Considerando que tais serviços, pela sua própria
natureza, requerem, de quem os exerça, lhaneza e afabilidade no
trato com o público, bem como despreendimento e não raro
espírito de sacríficio;
4 - Considerando ainda que a figura da aeromoça, pela
admiração e respeito que merece de tôda a
coletividade,
deve por esta ser homena geada de modo especial; i5
5 - Considerando finalmente que tal data representa também um
preito de saudade àquelas que perderam a vida no cumprimento do
dever;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a data de 31 de maio como o "Dia da Aeromoça".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na oata de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto