DECRETO N. 48.034, DE 30 DE MAIO DE 1967
Autoriza a supressão do trecho compreendido entre Santa Cruz das Palmeiras e Baldeação na extensão de 8,130 Km. (oito quilômetros e cento e trinta metros), no ramal de Santa Veridiana, pertencente à Companhia Paulista de Estrada de Ferro, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Companhia Paulista de
Estradas de Ferro a suprimir o trecho compreendido entre Santa Cruz
das Palmeiras e Baldeação, na extensão de 8,130
Km. (oito quilômetros e cento e trinta metros), no ramal de Santa
Veridiana.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução na Conta de Capital das linhas
férreas unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março
de 1920, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento
Ferroviário, da importância correspondente ao custo
histórico dos materiais, obras e instalações
colocadas fora do uso.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto