DECRETO N. 48.036, DE 31 DE MAIO DE 1967

Altera as Tabelas Explicativas do oraçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importãncia de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), a dotagção do orçamento vigente abaixO discriminada e atribuída a Administração Geral do Estado:

 Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, a seguinte dotação:

 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto