DECRETO N. 48.040, DE 1 DE JUNHO DE 1967
Aprova o Plano de Trabalho para a Refôrma Administrativa do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser dada aos trabalhos da reforma administrativa uma adequada orientação; e
Considerando que. para tanto, se torna imprescindivel a
fixação dos objetivos, diretrizes, programas e
sistemática básica de execução,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Trabalho da Reforma
Administrativa do Serviço Público Estadual, que acompanha
o presente decreto.
Artigo 2.º - Fica atribuída ao Secretário da
Fazenda a coordenação geral das medidas para a
execução do Plano de Trabalho, aprovado no artigo
anterior.
Parágrafo único - A execução dos
programas referentes a eficiência operacional será
realizada conjuntamente com a Seeretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado apresentarão,
no prazo de 30 dias, o seu plano de trabalho prioritário para a
melhoria da eficiência administrativa segundo as diretrizes e os
programas fixados no Plano de Trabalho Geral aprovado por' êste
decreto e, abrangendo tão sòmente:
a) projetos referentes as unidades de prestação
direta de seviços especificando aquelas que serão objeto de
reformulação administrativa, indicando as medidas
consideradas necessárias a obtengdo de maior eficiência e
informando se o estudo e a adoção dessas medidas
poderão ser realizados com pessoal próprio ou se
haverá necessidade de contratação de servios
especializados; e
b) projetos relativos à remoção de pontos
de estrangulamento geradores de filas, quer de processos, quer de
pessoas, com a proposição das medidas corretivas.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho de cada
Secretaria de Estado referido nêste artigo, deverá incluir
também as atividades das autarquias ou entidades
descentralizadas a ela vinculadas, quando subvencionadas pelo Tesouro
Estadual.
Artigo 4.º - Fica criado, junto ao Gabinete do
Secretário da Fazenda, o Grupo de Estudos para a Refôrma
Administrativa (GERA) que terá como atribuições:
a) analizar e dar parecer sôbre os projetos contidos nos
planos de trabalho para a reforma administrativa, elaborados pelas
Secretarias de Estado;
b) elaborar projetos relativos a Administração geral do Govêrno Estadual;
c) estudar e propor ao Governador do Estado, no prazo de 30
(trinta) dias as condições instrumentais para a
execução da reforma administrativa, indicando os meios
administrativos e financeiros necessórios, inclusive a
constituição da unidade central coordenadora da reforma;
d) iniciar a execução de projetos prioritários;
e) acompanhar e assistir técnicamente as Secretarias de
Estado na elaboragdo de planos e na execução dos trabalhos de
reforma administrativa.
Parágrafo único - A estrutura e
distribuição interna de competência e
atribuições do Grupo de Estudos para a Reforma
Administrativa (GERA) serão fixados pelo Secretário da
Fazenda, que será o seu coordenador.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrobas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Romey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
1 - OBJETIVOS
A reforma administrativa visará a obtenção de
maior eficiência na ação governamental. Nao
poderá pois ater-se apenas aos aspectos adbjetivos da
administração estadual, devendo portanto concentrar-se em
medidas conducentes, direta ou indiretamente, a melhor
satisfação das necessidades sociais.
1.1 - Eficiência Operacional
Compreenderá a adequada seleção de atividades a
serem exercidas pelo Govêrno do Estado e a
determinação da forma pela qual deverão ser
exercidas. Envolverá ainda o estabelecimento da oportunidade e
local da sua execução. Trata-se pois da
adoção do planejamento como instrumento de tomada de
decisões, a fim de que estas se integrem e traduzam o melhor
atendimento das necessidades e aspirações da
coletividade.
1.2 - Eficiência Administrativa
Compreenderá a melhor coordenação dos recursos
destinados à execução das atividades programadas
pelo Govêrno Estadual de forma a evitar atrasos e desperdicios e
proporcionar mais rápida satisfação das
necessidades da população.
1.3 - Valorização do Servidor Público
Compreenderá a promoção de melhores
condições de trabalho e de vida ao funcionalismo
estadual. Pretende-se assim a obtenção duma maior
produtividade dos servidores, do Govêrno Estadual, integrando-os
no esforço de elevação da eficiência
governamental, e, por outro lado, objetivando-se sejam os
esforços do funcionalismo estadual devidamente recompensados
2 - DIRETRIZES
2.1 - Vinculação a Realidade Existente
Importará na seleção de projetos
específicos e peculiares ao estágio atual da
máquina administrativa paulista e de acôrdo com as
disponibilidades de recursos técnicos, materiais e financeiros.
Essa determinação de projetos deverá portanto
obedecer a uma escala de prioridades decorrente do dimensionamento dos
problemas existentes e da limitação daqueles fatores de
trabalho. Pretende-se assim a solução progressiva dos problemas,
partindo-se daqueles que maiores prejuízos causem ao bem-estar
da população.
2.2 - Prioridade para o Nível Periférico
A organização do Govêrno deverá ser
entendida como uma entidade, ou conjunto de entidades, voltada para a
prestação de serviços, ter-se-á em mira
portanto a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços
prestados ou colocados a disposição da sua clientela,
através das unidades básicas de prestação
de serviços.
Em decorrência a reforma será primeiramente orientada para
o nivel periférico da administração. Pretende-se
assim que os resultados da reforma sejam sentidos a prazo mais curto e
que a revisão da administração superior ou central
não se desvie do seu real propósito, qual seja, a sua
conformação à necessidade de direção
de uma rêde de unidades de prestação de
serviços. Da maior rapidez na obtenção de
resultados efetivos da reforma dependerá, a rentabilidade dos
recursos financeiros que nela serão aplicados e o seu
reconhecimento como trabalho socialmente válido.De outra parte,
a cupula administrativa deverá deixar de ser entendida e
concebida como dispositivo de controle e cerceamento da
atuação das unidades de prestação direta de
serviços para constituir-se na origem de medidas tendentes ao
aumento e promoção da sua eficiência
econômico-social.
3 - PROGRAMAS
3.1 - PROGRAMAS RELATIVOS À EFICIÊNCIA OPERACIONAL
3.1.1 - Fixação da área de Ação do Govêrno Estadual
Compreenderá a determinação das atividades a serem
exercidas pelo Govêrno Estadual e a forma pela qual
deverão ser desempenhadas, tendo em vista a
repartição de funções entre Estado,
União, Município e entidades privadas. Essa
seleção de setores e instrumentos de ação
deverá resultar tanto do exame das respectivas
competências constitucionais como da avaliação da
maior ou menor conveniência social, financeira e administrativa.
Procurar-se-á, assim. evitar desperdicio de recursos,
omissões danosas à população, conflitos de
competência e intervenções do poder público
desnecessárias e prejudiciais a coletividade. Dar-se-á, por outro lado, à administração, uma
diretriz mais segura para o estabelecimento dos seus programas de
prestação de serviços e de aplicação
de recursos humanos, materials e financeiros.
3.1.2 - Planejamento da Ação Governamental
Compreenderá a implantação do
orçamento-programa. a elaboração do
orçamento plurienal de investimentos, o desenvolvimento de
diagnósticos setoriais ou regionais para a
elaboração de planos a longo prazo. Através do
orçamento-programa e do orçamento plurianual pretende-se
o estabelecimento da , necessária vinculação entre
os programas do Govêrno e as suas disponibilidades financeiras e
bem assim o condicionamento da aplicação desses recursos
a existencia de objetivos bem definidos. Mediante o desenvolvimento de
diagnósticos setoriais e regionais e dos planos a longo prazo,
objetiva-se dar ao sistema de planejamento do Govêrno elementos
básicos para melhor sentir as necessidades do Estado e para
selecionar os programas com a antecedencia requerida. A fim de
modernizar e tornar mais efetiva a sistemática de planejamento
deverão ser introduzidas as técnicas de caminho
crítico para a determinação de cronogramas
físicos e o desdobramento dos cronogramas financeiros em
cronogramas de utilização, de gestão e de caixa.
3.1.3 - Regionalização da Ação Governamental
Compreenderá a introdução da dimensão
geográfica no planejamento intersetorial das atividades do
Govêrno Estadual, a definição de critérios
de localização das unidades de prestação de
serviços e a determinação de critérios para
a implantação de aquipamentos infraestruturais de
âmbito regional ! ou local. Dessa forma pretende-se conformar a
ação governamental a problemática, ás
potencialidades e as perspectivas das 'diversas regiões do
Estado.
3.2 - PROGRAMAS RELATIVOS À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
3.2.1 - Estruturação Apropriada das Unidades de Prestação Direta de Serviços
Compreenderá o tratamento diferenciado e preferencial da
organização e da adequada atribuição de
competência as unidades administrativas voltadas para a
prestação direta de serviços à
população. Para tanto deverá ser dada ênfase
a descentralização de competência, a fim de reduzir
os tempos de atendimento das solicitações de
serviço e de solução dos problemas administrativos
internos dessas unidades. Por outro lado, deverão ser
desenvolvidos, segundo categorias, definidas em função da
importância e volume de trabalho das unidades, padrões de
organizações relativas à sua
estruturação e funcionamento, e de
distribuição de recursos, envolvendo
instalações, equipamentos, quadro de pessoal e materiais
de consumo.
3.2.2 - Adequação do Sistema de Supervisão das Unidades Regionais e Locais
Compreenderá a substituição, tanto quanto
possível, do sistema de solução de casos isolados,
pelo sistema indireto processado mediante a aplicação de
normas gerais. Implicará também a adoção
preferencial de sistemas de controle a posteriori, pela
avaliação de resultados. Com isso pretende-se reduzir a
dependência direta das unidades regionais dos
órgãos centrais do Govêrno, de forma a contornar as
dificuldades administrativas decorrentes do distanciamento
geográfico. A diminuição do fluxo de
comunicações resultante dessa reformulação
não só dará maior rapidez à
prestação de serviços pelas unidades regionais
como igualmente proporcionará uma apreciável
redução de despesas.
3.2.3 - Distribuição Adequada de Trabalho
Compreenderá a eliminação de pontes
críticos, onde se acumulam as pessoas ou processos a atender,
dando origem a formação de filas, e o estabelecimento de
programas especiais de trabalho para os casos em que for
inevitável a ocorrência periódica de
concentração de serviços. Envolverá ainda a
adoção preferencial do critério da
subordinação das tarefas a uma só autoridade
administrativa, de forma a evitar a pulverização da
responsabilidade e o reflexo dos atrasos ocorridos nos serviços
de uma unidade ou agente administrativo sôbre outros.
3.2.4 - Utilização Plena dos Recursos
Compreenderá o estabelecimento da adequada
combinação dos recursos do Govêrno, de forma que
pela insuficiência da um deles não haja desperdicio ou ociosidade
de outros. As atuais deficiências nesse sentido deverão
ser corrigidas pela identificação dos desequilibrios,
pela redistribuição de recursos existentes ou pela sua
complementação. A destinação de novas
recursos para a expansão dos serviços deverá ser
procedida somente através de programas, onde estejam previstos
todos os recursos necessários ao seu adequado funcionamento.
Dever-se-á atentar principalmente para que se estabeleça
a máxima utilização dos recursos fixos, mediante
um adequado sistema de suprimento dos recursos operacionais.
3.2.5 - Distribuição Adequada de Competência
Compreenderá a definição precisa de níveis
e processos de decisão, tanto administrativa como
política, tendo em vista, principalmente, corrigir os excessos,
as duplicidades e as indeterminações. Importara no estudo
das repercussões políticas e administrativas da
distribuição de poder e das alternativas unipessoal e
colegiada de decisão e definição da
transitoriedade ou continuidade dos ocupantes dos diferentes niveis
hierárquicos. Objetivar-se-á retirar das autoridades
superiores a deliberação ou formalização da
deliberação sôbre assuntos rotineiros, e, por outro
lado, obter maior rapidez no funcionamento administrativo.
3.2.6 - Adequação dos Sistema de Contrôle
Compreenderá o desenvolvimento dos instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados, evitando-se que
os mecanismos de contrôle limítemse aos aspectos meramente
formais. Visar-se-á assim a obtenção de melhores
condições para a descentralização de
competência e para a preponderância de
preocupação com os resultados da ação
governamental. Apesar da importância dos aspectos formais dos
atos administrativos não deverão permanecer éles
como objetivos quase exclusivos dos sistemas de contrôle.
3.2.7 - Orientação do Trabalho
Compreenderá o treinamento dos servidores públicos e a
elaboração de manuais de serviços, consolidando e
desenvolvendo as normais orientadoras da execução de
tarefas. Procurar-se-a, através do treinamento, preparar o
funcionário para a compreensão do esquema administrativo
em que está situado de forma a promover sua
integração funcional e humana; e também
prepará-lo para aumentar a capacidade de trabalho no desempenho
de suas atribuições específicas, com vistas á
melhoria de produtividade. Os manuais de serviço servirão
de guias de trabalho aos servidores, de forma a evitar demoras causadas
pelas constantes consultas a seus superiores, os êrros na
execução de tarefas e a descontinuidade decorrente da
substituição de servidores. A elaboração de
manuais de serviço permitirá ainda a
incorporação, consolidação e
divulgação da experiência desenvolvida pelos
servidores no trato direto com os problemas da
administração. A facilidade de acesso às normas,
pela sua consolidação e divulgação,
objetivará também evitar que o conhecimento
administrativo seja transformado em segredo pessoal e que se
estabeleça um monopólio de informações.
3.2.8 - Estruturação Segundo Planos
Compreenderá a criação,
reorganização, dimensionamento e
hierarquização das unidades açdministrativas em
função dos seus programas e projetos de atividades.
Procurar-se-á dessa forma evitar a constituição de
organismos inoperantes, a inadequação das suas
dimensões aos serviços que efetivamente prestam a
população e a existência de unidades colocadas em
níveis superiores ou inferiores a sua importância real.
Não se continuará a aplicar recursos em
órgãos ou entidades através das quais não
sejam obtidos resultados econômico-sociais selecionados em
função da maior ou menor necessidade da
população. Para a expansão dos seus
serviços socialmente válidos devera a
administração estadual dispor dos muitos recursos que
vêm sendo inadequadamente aplicados na manutenção
de unidades administrativas desprovidas de um conteúdo
programático efetivo.
3.2.9 - Fixação de Critérios de Organização
Compreenderá a diferenciação das unidades
administrativas segundo natureza de suas atividades e o volume de
recursos a elas destinados, a posição hierárquica
e nomenclatura correspondentes. Envolverá ainda a
definição dos tipos e características das
,unidades admmistrativas segundo os diferentes graus de autonomia, bem
como o estabelecimento de critérios para a adoção
de um ou outro tipo. Pretende-se dessa forma que a
estruturação administrativa obedeça ás
reais necessidades do serviço, evitando-se a
constituição de órgãos ou entidades sem uma
análise mais, profunda da natureza das atividades a realizar e,
por outro lado, caracterizando-as adequadamente do ponto de vista,
institucional.
3.2.10 - Adeqnação do Sistema de Utilização de Recursos Financeiros
Compreenderá a racionalização da
sistemática de execução do orçamento de
despesa do Govêrno Estadua], retirando-lhe os excessos de
formalismo e acentuando os contrdles sôbre a avaliação da
sua necessidade ou oportunidade. Procurar-se-a tornar mais
rápido e menos oneroso o processamento da despesa
pública.
3.2,11 - Adequação do Sistema de Concorrências e Contratação
Compreenderá a revisão do sistema de compras e de
contratação de obras ou serviços, tendo em vista
melhor resguardar os ínteresses da Administração
Pública e evitar grandes demoras no seu processamento.
Procurar-se-á, para tanto, eliminar a repetição de
exigências específicas, formais ou substantias.
3.2.12 - Racionalização do Sistema de Comunicações
Compreenderá a adoção de andamento
automático de processos rotineiros, independentemente de
despachos interlocutórios e com prazos definidos de
encaminhamento. Envolverá ainda o tratamento diferenciado dos
processos segundo sua categoria - evitando-se o processamento uniforme
de assuntos de diferente natureza - a racionalização do
sistema de transporte de documentos e a utilização de
modernos equipamentos de comunicação.
3.2.13 - Concentração Física das Repartições Estaduais
Compreenderá o desenvolvimento de estudos visando á
concentração fisica das diversas
repartições de forma a facilitar as
comunicações dentro da administração
estadual, e desta com a população e com as demais esferas
do govêrno. Para tanto deverão ser levadas em
consideração as disposições consticucionais
pertinentes, as necessidades administrativas, os recursos
infraestruturais - transporte, meios de comunicação e
serviços urbanos e sociais - e as possibilidades,
econômico-financeiras do Govêrno Estadual.
3.2.14 - Modernização Administrativa
Compreenderá a introdução de equipamentos
tecnológicamente mais avançados. bem como de
métodos modernos de programação administrativa.
Procurar-sc a assim a deslocação de recursos dos-
serviços-meio para as atividades de prestação
direta de serviços e o fornecimento de informações
mais completes e rápidas para efeito de tornar os
contróles administrativos mais eficazes. A carência de
informações para os trabalhos de planejamento e de
avaliação (e resultados deverá ser resolvida pela
utilização de sistemas mecanizados e eletrônicos de
processamento de dados.
3.3 - PROGRAMAS RELATIVOS À VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
3.3.1 - Melhoria das Condições de Trabalho
Compreenderá o fornecimento aos servidores de
condições materiais para o desempenho de suas tarefas com
vistas à melhoria do seu bem-estar no trabalho e, com isso, de
sua eficiência. Procurar-se-á evitar que os
esforços dos servidores públicos sejam prejudicados pela
inadequação de instalações e equipamentos e
outros materiais. O bom estado, a higiene, a ordem e a funcionalidade
dos locais de trabalho deverão ser convenientemente tratados e,
bem assim, o funcionamento perfeito dos instrumentos de trabalho.
3.3.2 - Revisão de Regime Jurídico de Pessoal
Compreenderá a reformulação e
atualização das normas legais que regem o trabalho no
serviço público, de forma a não só
assegurar os interesses da Administração como também a
atender as justas reivindicações do funcionalismo e suas
diferentes categorias.
3.3.3 - Adequação dos Quadros de Pessoal
Compreenderá o reenquadramento dos servidores públicos,
do acôrdo com as funções que realmente vêm
exercendo; a exata qualificação e
categorização do pessoal necessário ás
atividades do Estado.
Procurar-se-á dessa forma corrigir as injustiças e
distorções seja quanto à remuneração
seja-quanto sua sujeição a regime jurídico inadequado.
3.3.4 - Revisão da Politica de Remuneração
Compreenderá o estabelecimento do remuneração
compatível com a natureza do trabalho exercido e com o seu valor
no mercado. Pretende-se, assim, não só retribuir de modo
justo o trabalho realizado como dar ao Govêrno Estadual
condições para concorrer com as entidades públicas
e privadas, evitando a evasão de servidores qualificados e
permitindo o recrutamento de outros igualmente capacitados.
3.3.5 - Revisão do Sistema de Promoção
Compreenderá a criação de condições
para o melhor funcionamento do sistema de apuração do
mérito e a adequada estruturação das carreiras.
Procurar-se-á dessa forma oferecer aos servidores estaduais
possibilidade de acesso a funções mais elevadas.
3.3.6 - Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal
Compreenderá o estabelecimento de um sistema e estrutura
administrativa adequados, para formação e
aperfeiçoamento de funcionários, com vistas a
prepará-los devidamente para o exercício de suas
atribuições dentro da administração assim
como para promover sua atualização e desenvolvimento
técnico e em consequência possibilitar sua
ascenção dentro do serviço público. Enfase
especial será dada a faixa de dirigentes e assessores com o
incremento da formação de administradores públicos
em nível universitário e do aperfeiçoamento por
meio de cursos gerais e específicos.
3.3.7 - Adequação da Política Previdenciária
Compreenderá principalmente o saneamento das finanças do
setor prevldenciário do Govêrno Estadual, a
utilização dos recursos em favor exclusivo dos servidores
e a integração das diferentes categorias de servidores no
sistema de Previdência social.
Ter-se-á em vista a atualização dos valores dos
benefícios financeiros, a rapidez no atendimento dos segurados e
o cumprimento dos encargos sociais a que o Estado se obriga.
4 - SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
A Reforma Administrativa do Govêrno Estadual terá sentido
eminentemente pragmático, devendo ser realizada progressivamente
através de medidas especificas e de implantação
sucessiva, coordenadas dentro de normas e diretrizes gerais fixadas
nêste Plano de Trabalho.
Dessa forma, ao contrário de se procurar uma
solução global e complete de reestruturação
ou reformulação administrativa, necessáriamente
demorada e sujeita a intermináveis discussões
teóricas sôbre a validade ou ndo de critérios ou
alternativas propostas - baseadas, no mais das vezes, em
hipóteses - para posterior implantação,
procurar-se-a a elaboração e imediata
implantação de projetos bem definidos e de efeitos
imediatos na melhoria da eficiência administrativa.
A compreensão global dos problemas, a fim de se reduzir os
efeitos das distorções e para assegurar a coerência
das medidas será obtida pela formulação e
desenvolvimento do Plano de Trabalho. e pela elaboração
de um Piano Diretor da Organização do Govêrno
Estadual. Esta elaboração será a tarefa
prioritária da unidade central responsável pela Reforma
Administrativa.
A organização executiva da Reforma Administrativa devera
ser estruturada em duas fases: a primeira de elaboração
do Plano de Trabalho e da definição dos meios
instrumentais para a execução da Reforma, especialmente
no que se refere aos meios financeiros e a atribuido dos trabalhos
especificos, e a segunda de execução direta ou
coordenação da execução indireta dos
projetos especificos.
Além do órgão central deverão participar na
execução da reforma administrativa todos os
órgãos e entidades governamentais, mobilizando-se assim
todos os recursos técnicos disponiveis. As iniciativas dos
diferentes setores, de suma importância para
consecução dos programas da reforma,
conformar-se-ão, pórem, ds diretrizes, critérios e
normas fixados em carater geral. Pretende-se uma
integração dos diversos trabalhos, tendo em vista evitar
desperdícios, duplicações o conflitos de
orientação.
Com vista a realização dos programas tragados
serão elaborados projetos, abrangendo setores considerados
prioritários. A execução dos programas não
será feita, pois, simultâneamente em todos os setores da
administração. Em cada setor selecionado como
prioritário, no entanto, serão eles, sempre que possivel,
cumpridos em sua totalidade.
A reforma administrativa não poderá prescindir do
concurso de empresas e entidades particulares especializadas na
realização de trabalhos dessa natureza. Os
técnicos, a metodologla de trabalho e a experiência dessas
organizações serão requeridos sempre que faltem ao
Govêrno tais recursos e atendam as necessidades da
Administração. A sua participação
será, no entanto, condicionada ao atendimento das
disposições legais e regulamentares relativas a
contratação deserviços técnicos.