DECRETO N. 48.040, DE 1 DE JUNHO DE 1967

Aprova o Plano de Trabalho para a Refôrma Administrativa do Serviço Público Estadual e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser dada aos trabalhos da reforma administrativa uma adequada orientação; e
Considerando que. para tanto, se torna imprescindivel a fixação dos objetivos, diretrizes, programas e sistemática básica de execução,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Trabalho da Reforma Administrativa do Serviço Público Estadual, que acompanha o presente decreto.
Artigo 2.º - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda a coordenação geral das medidas para a execução do Plano de Trabalho, aprovado no artigo anterior.
Parágrafo único - A execução dos programas referentes a eficiência operacional será realizada conjuntamente com a Seeretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado apresentarão, no prazo de 30 dias, o seu plano de trabalho prioritário para a melhoria da eficiência administrativa segundo as diretrizes e os programas fixados no Plano de Trabalho Geral aprovado por' êste decreto e, abrangendo tão sòmente:
a) projetos referentes as unidades de prestação direta de seviços especificando aquelas que serão objeto de reformulação administrativa, indicando as medidas consideradas necessárias a obtengdo de maior eficiência e informando se o estudo e a adoção dessas medidas poderão ser realizados com pessoal próprio ou se haverá necessidade de contratação de servios especializados; e
b) projetos relativos à remoção de pontos de estrangulamento geradores de filas, quer de processos, quer de pessoas, com a proposição das medidas corretivas.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho de cada Secretaria de Estado referido nêste artigo, deverá incluir também as atividades das autarquias ou entidades descentralizadas a ela vinculadas, quando subvencionadas pelo Tesouro Estadual.
Artigo 4.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, o Grupo de Estudos para a Refôrma Administrativa (GERA) que terá como atribuições:
a) analizar e dar parecer sôbre os projetos contidos nos planos de trabalho para a reforma administrativa, elaborados pelas Secretarias de Estado;
b) elaborar projetos relativos a Administração geral do Govêrno Estadual;
c) estudar e propor ao Governador do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias as condições instrumentais para a execução da reforma administrativa, indicando os meios administrativos e financeiros necessórios, inclusive a constituição da unidade central coordenadora da reforma;
d) iniciar a execução de projetos prioritários;
e) acompanhar e assistir técnicamente as Secretarias de Estado na elaboragdo de planos e na execução dos trabalhos de reforma administrativa. 
Parágrafo único - A estrutura e distribuição interna de competência e atribuições do Grupo de Estudos para a Reforma Administrativa (GERA) serão fixados pelo Secretário da Fazenda, que será o seu coordenador. 
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrobas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Romey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhoa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

PLANO DE TRABALHO PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA

1 - OBJETIVOS
A reforma administrativa visará a obtenção de maior eficiência na ação governamental. Nao poderá pois ater-se apenas aos aspectos adbjetivos da administração estadual, devendo portanto concentrar-se em medidas conducentes, direta ou indiretamente, a melhor satisfação das necessidades sociais.
1.1 - Eficiência Operacional
Compreenderá a adequada seleção de atividades a serem exercidas pelo Govêrno do Estado e a determinação da forma pela qual deverão ser exercidas. Envolverá ainda o estabelecimento da oportunidade e local da sua execução. Trata-se pois da adoção do planejamento como instrumento de tomada de decisões, a fim de que estas se integrem e traduzam o melhor atendimento das necessidades e aspirações da coletividade.
1.2 - Eficiência Administrativa
Compreenderá a melhor coordenação dos recursos destinados à execução das atividades programadas pelo Govêrno Estadual de forma a evitar atrasos e desperdicios e proporcionar mais rápida satisfação das necessidades da população.
1.3 - Valorização do Servidor Público
Compreenderá a promoção de melhores condições de trabalho e de vida ao funcionalismo estadual. Pretende-se assim a obtenção duma maior produtividade dos servidores, do Govêrno Estadual, integrando-os no esforço de elevação da eficiência governamental, e, por outro lado, objetivando-se sejam os esforços do funcionalismo estadual devidamente recompensados

2 - DIRETRIZES
2.1 - Vinculação a Realidade Existente
Importará na seleção de projetos específicos e peculiares ao estágio atual da máquina administrativa paulista e de acôrdo com as disponibilidades de recursos técnicos, materiais e financeiros. Essa determinação de projetos deverá portanto obedecer a uma escala de prioridades decorrente do dimensionamento dos problemas existentes e da limitação daqueles fatores de trabalho. Pretende-se assim a solução progressiva dos problemas, partindo-se daqueles que maiores prejuízos causem ao bem-estar da população.
2.2 - Prioridade para o Nível Periférico
A organização do Govêrno deverá ser entendida como uma entidade, ou conjunto de entidades, voltada para a prestação de serviços, ter-se-á em mira portanto a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados ou colocados a disposição da sua clientela, através das unidades básicas de prestação de serviços.
Em decorrência a reforma será primeiramente orientada para o nivel periférico da administração. Pretende-se assim que os resultados da reforma sejam sentidos a prazo mais curto e que a revisão da administração superior ou central não se desvie do seu real propósito, qual seja, a sua conformação à necessidade de direção de uma rêde de unidades de prestação de serviços. Da maior rapidez na obtenção de resultados efetivos da reforma dependerá, a rentabilidade dos recursos financeiros que nela serão aplicados e o seu reconhecimento como trabalho socialmente válido.De outra parte, a cupula administrativa deverá deixar de ser entendida e concebida como dispositivo de controle e cerceamento da atuação das unidades de prestação direta de serviços para constituir-se na origem de medidas tendentes ao aumento e promoção da sua eficiência econômico-social.

3 - PROGRAMAS
3.1 - PROGRAMAS RELATIVOS À EFICIÊNCIA OPERACIONAL
3.1.1 - Fixação da área de Ação do Govêrno Estadual
Compreenderá a determinação das atividades a serem exercidas pelo Govêrno Estadual e a forma pela qual deverão ser desempenhadas, tendo em vista a repartição de funções entre Estado, União, Município e entidades privadas. Essa seleção de setores e instrumentos de ação deverá resultar tanto do exame das respectivas competências constitucionais como da avaliação da maior ou menor conveniência social, financeira e administrativa. Procurar-se-á, assim. evitar desperdicio de recursos, omissões danosas à população, conflitos de competência e intervenções do poder público desnecessárias e prejudiciais a coletividade. Dar-se-á, por outro lado, à administração, uma diretriz mais segura para o estabelecimento dos seus programas de prestação de serviços e de aplicação de recursos humanos, materials e financeiros.
3.1.2 - Planejamento da Ação Governamental
Compreenderá a implantação do orçamento-programa. a elaboração do orçamento plurienal de investimentos, o desenvolvimento de diagnósticos setoriais ou regionais para a elaboração de planos a longo prazo. Através do orçamento-programa e do orçamento plurianual pretende-se o estabelecimento da , necessária vinculação entre os programas do Govêrno e as suas disponibilidades financeiras e bem assim o condicionamento da aplicação desses recursos a existencia de objetivos bem definidos. Mediante o desenvolvimento de diagnósticos setoriais e regionais e dos planos a longo prazo, objetiva-se dar ao sistema de planejamento do Govêrno elementos básicos para melhor sentir as necessidades do Estado e para selecionar os programas com a antecedencia requerida. A fim de modernizar e tornar mais efetiva a sistemática de planejamento deverão ser introduzidas as técnicas de caminho crítico para a determinação de cronogramas físicos e o desdobramento dos cronogramas financeiros em cronogramas de utilização, de gestão e de caixa.
3.1.3 - Regionalização da Ação Governamental
Compreenderá a introdução da dimensão geográfica no planejamento intersetorial das atividades do Govêrno Estadual, a definição de critérios de localização das unidades de prestação de serviços e a determinação de critérios para a implantação de aquipamentos infraestruturais de âmbito regional ! ou local. Dessa forma pretende-se conformar a ação governamental a problemática, ás potencialidades e as perspectivas das 'diversas regiões do Estado.
3.2 - PROGRAMAS RELATIVOS À EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
3.2.1 - Estruturação Apropriada das Unidades de Prestação Direta de Serviços
Compreenderá o tratamento diferenciado e preferencial da organização e da adequada atribuição de competência as unidades administrativas voltadas para a prestação direta de serviços à população. Para tanto deverá ser dada ênfase a descentralização de competência, a fim de reduzir os tempos de atendimento das solicitações de serviço e de solução dos problemas administrativos internos dessas unidades. Por outro lado, deverão ser desenvolvidos, segundo categorias, definidas em função da importância e volume de trabalho das unidades, padrões de organizações relativas à sua estruturação e funcionamento, e de distribuição de recursos, envolvendo instalações, equipamentos, quadro de pessoal e materiais de consumo.
3.2.2 - Adequação do Sistema de Supervisão das Unidades Regionais e Locais
Compreenderá a substituição, tanto quanto possível, do sistema de solução de casos isolados, pelo sistema indireto processado mediante a aplicação de normas gerais. Implicará também a adoção preferencial de sistemas de controle a posteriori, pela avaliação de resultados. Com isso pretende-se reduzir a dependência direta das unidades regionais dos órgãos centrais do Govêrno, de forma a contornar as dificuldades administrativas decorrentes do distanciamento geográfico. A diminuição do fluxo de comunicações resultante dessa reformulação não só dará maior rapidez à prestação de serviços pelas unidades regionais como igualmente proporcionará uma apreciável redução de despesas.
3.2.3 - Distribuição Adequada de Trabalho
Compreenderá a eliminação de pontes críticos, onde se acumulam as pessoas ou processos a atender, dando origem a formação de filas, e o estabelecimento de programas especiais de trabalho para os casos em que for inevitável a ocorrência periódica de concentração de serviços. Envolverá ainda a adoção preferencial do critério da subordinação das tarefas a uma só autoridade administrativa, de forma a evitar a pulverização da responsabilidade e o reflexo dos atrasos ocorridos nos serviços de uma unidade ou agente administrativo sôbre outros.
3.2.4 - Utilização Plena dos Recursos
Compreenderá o estabelecimento da adequada combinação dos recursos do Govêrno, de forma que pela insuficiência da um deles não haja desperdicio ou ociosidade de outros. As atuais deficiências nesse sentido deverão ser corrigidas pela identificação dos desequilibrios, pela redistribuição de recursos existentes ou pela sua complementação. A destinação de novas recursos para a expansão dos serviços deverá ser procedida somente através de programas, onde estejam previstos todos os recursos necessários ao seu adequado funcionamento. Dever-se-á atentar principalmente para que se estabeleça a máxima utilização dos recursos fixos, mediante um adequado sistema de suprimento dos recursos operacionais.
3.2.5 - Distribuição Adequada de Competência
Compreenderá a definição precisa de níveis e processos de decisão, tanto administrativa como política, tendo em vista, principalmente, corrigir os excessos, as duplicidades e as indeterminações. Importara no estudo das repercussões políticas e administrativas da distribuição de poder e das alternativas unipessoal e colegiada de decisão e definição da transitoriedade ou continuidade dos ocupantes dos diferentes niveis hierárquicos. Objetivar-se-á retirar das autoridades superiores a deliberação ou formalização da deliberação sôbre assuntos rotineiros, e, por outro lado, obter maior rapidez no funcionamento administrativo.
3.2.6 - Adequação dos Sistema de Contrôle
Compreenderá o desenvolvimento dos instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados, evitando-se que os mecanismos de contrôle limítemse aos aspectos meramente formais. Visar-se-á assim a obtenção de melhores condições para a descentralização de competência e para a preponderância de preocupação com os resultados da ação governamental. Apesar da importância dos aspectos formais dos atos administrativos não deverão permanecer éles como objetivos quase exclusivos dos sistemas de contrôle.
3.2.7 - Orientação do Trabalho
Compreenderá o treinamento dos servidores públicos e a elaboração de manuais de serviços, consolidando e desenvolvendo as normais orientadoras da execução de tarefas. Procurar-se-a, através do treinamento, preparar o funcionário para a compreensão do esquema administrativo em que está situado de forma a promover sua integração funcional e humana; e também prepará-lo para aumentar a capacidade de trabalho no desempenho de suas atribuições específicas, com vistas á melhoria de produtividade. Os manuais de serviço servirão de guias de trabalho aos servidores, de forma a evitar demoras causadas pelas constantes consultas a seus superiores, os êrros na execução de tarefas e a descontinuidade decorrente da substituição de servidores. A elaboração de manuais de serviço permitirá ainda a incorporação, consolidação e divulgação da experiência desenvolvida pelos servidores no trato direto com os problemas da administração. A facilidade de acesso às normas, pela sua consolidação e divulgação, objetivará também evitar que o conhecimento administrativo seja transformado em segredo pessoal e que se estabeleça um monopólio de informações.
3.2.8 - Estruturação Segundo Planos
Compreenderá a criação, reorganização, dimensionamento e hierarquização das unidades açdministrativas em função dos seus programas e projetos de atividades. Procurar-se-á dessa forma evitar a constituição de organismos inoperantes, a inadequação das suas dimensões aos serviços que efetivamente prestam a população e a existência de unidades colocadas em níveis superiores ou inferiores a sua importância real. Não se continuará a aplicar recursos em órgãos ou entidades através das quais não sejam obtidos resultados econômico-sociais selecionados em função da maior ou menor necessidade da população. Para a expansão dos seus serviços socialmente válidos devera a administração estadual dispor dos muitos recursos que vêm sendo inadequadamente aplicados na manutenção de unidades administrativas desprovidas de um conteúdo programático efetivo.
3.2.9 - Fixação de Critérios de Organização
Compreenderá a diferenciação das unidades administrativas segundo natureza de suas atividades e o volume de recursos a elas destinados, a posição hierárquica e nomenclatura correspondentes. Envolverá ainda a definição dos tipos e características das ,unidades admmistrativas segundo os diferentes graus de autonomia, bem como o estabelecimento de critérios para a adoção de um ou outro tipo. Pretende-se dessa forma que a estruturação administrativa obedeça ás reais necessidades do serviço, evitando-se a constituição de órgãos ou entidades sem uma análise mais, profunda da natureza das atividades a realizar e, por outro lado, caracterizando-as adequadamente do ponto de vista, institucional.
3.2.10 - Adeqnação do Sistema de Utilização de Recursos Financeiros
Compreenderá a racionalização da sistemática de execução do orçamento de despesa do Govêrno Estadua], retirando-lhe os excessos de formalismo e acentuando os contrdles sôbre a avaliação da sua necessidade ou oportunidade. Procurar-se-a tornar mais rápido e menos oneroso o processamento da despesa pública.
3.2,11 - Adequação do Sistema de Concorrências e Contratação
Compreenderá a revisão do sistema de compras e de contratação de obras ou serviços, tendo em vista melhor resguardar os ínteresses da Administração Pública e evitar grandes demoras no seu processamento. Procurar-se-á, para tanto, eliminar a repetição de exigências específicas, formais ou substantias.
3.2.12 - Racionalização do Sistema de Comunicações
Compreenderá a adoção de andamento automático de processos rotineiros, independentemente de despachos interlocutórios e com prazos definidos de encaminhamento. Envolverá ainda o tratamento diferenciado dos processos segundo sua categoria - evitando-se o processamento uniforme de assuntos de diferente natureza - a racionalização do sistema de transporte de documentos e a utilização de modernos equipamentos de comunicação.
3.2.13 - Concentração Física das Repartições Estaduais
Compreenderá o desenvolvimento de estudos visando á concentração fisica das diversas repartições de forma a facilitar as comunicações dentro da administração estadual, e desta com a população e com as demais esferas do govêrno. Para tanto deverão ser levadas em consideração as disposições consticucionais pertinentes, as necessidades administrativas, os recursos infraestruturais - transporte, meios de comunicação e serviços urbanos e sociais - e as possibilidades, econômico-financeiras do Govêrno Estadual.
3.2.14 - Modernização Administrativa
Compreenderá a introdução de equipamentos tecnológicamente mais avançados. bem como de métodos modernos de programação administrativa. Procurar-sc a assim a deslocação de recursos dos- serviços-meio para as atividades de prestação direta de serviços e o fornecimento de informações mais completes e rápidas para efeito de tornar os contróles administrativos mais eficazes. A carência de informações para os trabalhos de planejamento e de avaliação (e resultados deverá ser resolvida pela utilização de sistemas mecanizados e eletrônicos de processamento de dados.
3.3 - PROGRAMAS RELATIVOS À VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
3.3.1 - Melhoria das Condições de Trabalho
Compreenderá o fornecimento aos servidores de condições materiais para o desempenho de suas tarefas com vistas à melhoria do seu bem-estar no trabalho e, com isso, de sua eficiência. Procurar-se-á evitar que os esforços dos servidores públicos sejam prejudicados pela inadequação de instalações e equipamentos e outros materiais. O bom estado, a higiene, a ordem e a funcionalidade dos locais de trabalho deverão ser convenientemente tratados e, bem assim, o funcionamento perfeito dos instrumentos de trabalho.
3.3.2 - Revisão de Regime Jurídico de Pessoal
Compreenderá a reformulação e atualização das normas legais que regem o trabalho no serviço público, de forma a não só assegurar os interesses da Administração como também a atender as justas reivindicações do funcionalismo e suas diferentes categorias.
3.3.3 - Adequação dos Quadros de Pessoal
Compreenderá o reenquadramento dos servidores públicos, do acôrdo com as funções que realmente vêm exercendo; a exata qualificação e categorização do pessoal necessário ás atividades do Estado.
Procurar-se-á dessa forma corrigir as injustiças e distorções seja quanto à remuneração seja-quanto sua sujeição a regime jurídico inadequado.
3.3.4 - Revisão da Politica de Remuneração
Compreenderá o estabelecimento do remuneração compatível com a natureza do trabalho exercido e com o seu valor no mercado. Pretende-se, assim, não só retribuir de modo justo o trabalho realizado como dar ao Govêrno Estadual condições para concorrer com as entidades públicas e privadas, evitando a evasão de servidores qualificados e permitindo o recrutamento de outros igualmente capacitados.
3.3.5 - Revisão do Sistema de Promoção
Compreenderá a criação de condições para o melhor funcionamento do sistema de apuração do mérito e a adequada estruturação das carreiras. Procurar-se-á dessa forma oferecer aos servidores estaduais possibilidade de acesso a funções mais elevadas.
3.3.6 - Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal
Compreenderá o estabelecimento de um sistema e estrutura administrativa adequados, para formação e aperfeiçoamento de funcionários, com vistas a prepará-los devidamente para o exercício de suas atribuições dentro da administração assim como para promover sua atualização e desenvolvimento técnico e em consequência possibilitar sua ascenção dentro do serviço público. Enfase especial será dada a faixa de dirigentes e assessores com o incremento da formação de administradores públicos em nível universitário e do aperfeiçoamento por meio de cursos gerais e específicos.
3.3.7 - Adequação da Política Previdenciária
Compreenderá principalmente o saneamento das finanças do setor prevldenciário do Govêrno Estadual, a utilização dos recursos em favor exclusivo dos servidores e a integração das diferentes categorias de servidores no sistema de Previdência social.
Ter-se-á em vista a atualização dos valores dos benefícios financeiros, a rapidez no atendimento dos segurados e o cumprimento dos encargos sociais a que o Estado se obriga.

4 - SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
A Reforma Administrativa do Govêrno Estadual terá sentido eminentemente pragmático, devendo ser realizada progressivamente através de medidas especificas e de implantação sucessiva, coordenadas dentro de normas e diretrizes gerais fixadas nêste Plano de Trabalho.
Dessa forma, ao contrário de se procurar uma solução global e complete de reestruturação ou reformulação administrativa, necessáriamente demorada e sujeita a intermináveis discussões teóricas sôbre a validade ou ndo de critérios ou alternativas propostas - baseadas, no mais das vezes, em hipóteses - para posterior implantação, procurar-se-a a elaboração e imediata implantação de projetos bem definidos e de efeitos imediatos na melhoria da eficiência administrativa.
A compreensão global dos problemas, a fim de se reduzir os efeitos das distorções e para assegurar a coerência das medidas será obtida pela formulação e desenvolvimento do Plano de Trabalho. e pela elaboração de um Piano Diretor da Organização do Govêrno Estadual. Esta elaboração será a tarefa prioritária da unidade central responsável pela Reforma Administrativa.
A organização executiva da Reforma Administrativa devera ser estruturada em duas fases: a primeira de elaboração do Plano de Trabalho e da definição dos meios instrumentais para a execução da Reforma, especialmente no que se refere aos meios financeiros e a atribuido dos trabalhos especificos, e a segunda de execução direta ou coordenação da execução indireta dos projetos especificos.
Além do órgão central deverão participar na execução da reforma administrativa todos os órgãos e entidades governamentais, mobilizando-se assim todos os recursos técnicos disponiveis. As iniciativas dos diferentes setores, de suma importância para consecução dos programas da reforma, conformar-se-ão, pórem, ds diretrizes, critérios e normas fixados em carater geral. Pretende-se uma integração dos diversos trabalhos, tendo em vista evitar desperdícios, duplicações o conflitos de orientação.
Com vista a realização dos programas tragados serão elaborados projetos, abrangendo setores considerados prioritários. A execução dos programas não será feita, pois, simultâneamente em todos os setores da administração. Em cada setor selecionado como prioritário, no entanto, serão eles, sempre que possivel, cumpridos em sua totalidade.
A reforma administrativa não poderá prescindir do concurso de empresas e entidades particulares especializadas na realização de trabalhos dessa natureza. Os técnicos, a metodologla de trabalho e a experiência dessas organizações serão requeridos sempre que faltem ao Govêrno tais recursos e atendam as necessidades da Administração. A sua participação será, no entanto, condicionada ao atendimento das disposições legais e regulamentares relativas a contratação deserviços técnicos.