DECRETO N. 48.050, DE 1 DE JUNHO DE 1967
Modifica o Decreto N. 47.572, de 18, publicado a 19-1-1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluidos da relação
constante do artigo 3.°, item 4, do Decreto n. 47.572, de 18,
publicado a 19.1.1967, os seguintes estabelecimentos:
a) Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Junior", de Iguape;
b) Ginásio Estadual de Presidente Altino, em Osasco;
c) Ginásio Estadual "Dr. Genésio Boa Morte", de Santa Cruz do Rio Pardo;
d) Instituto de Educação Estadual "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Prêto;
Artigo 2.° - Ficam incluídos na relação
constante do artigo 3.°, item 4. do Decreto n. 47.572, de 18
publicado a 19.1.1967, os seguintes estabelecimentos:
a) Instituto de Educação Estadual "Cardeal Leme". de Pinhal;
b) Instituto de Educação Estadual "Antonio Raposo Tavares", de Osasco;
c) Instituto de Educação Estadual "Leonidas do Amaral Vieira". de Santa Cruz do Rio Pardo;
d) Colégio Estadual "Alberto Andalo", de São Josá do Rio Prêto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barras de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto