DECRETO N. 48.052, DE 1 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre lotação de cargos, criados pela Lei 9.717, de 30-1-1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da CLF.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados onze (11) cargos de Inspetor
Regional do Ensino Médio QE-PP-I referência "72", no
Departamento do Ensino Profissional;
Artigo 2.º - Ficam lotados dezenove (19) cargos de Inspetor
Regional do Ensmo Médio QE-PP-I referência "72", no
Departamento de Educação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a l.º de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto