DECRETO N. 48.054, DE 2 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre desapropriação de uma faixa de terras necessária à construção da estrada de rodagem que ligará a Usina de Ilha Solteira à cidade de Pereira Barreto.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 35, alinea XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, por via amigavel ou judicial, as seguintes áreas de terras, situadas no Município e Comarca de Pereira Barreto, no Estado de São Paulo, necessárias à construção da estrada de acesso, que ligará a Usina da Ilha Solteira à cidade de Pereira Barreto, conforme medidas e confrontações constantes da Planta Geral - ER - IS - PB - 250 - 500/D - 2.017, existente na CESP:
a) Área de 488.362,140 m2 (quatrocentos e oitenta e oito mil, tre- zentos e sessenta e dois metros quadrados e cento e quarenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel José Gouveia;
b) Area de 562.431,00 m2 (quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade atribuída à (Faz. Nova Estrela) - propriedade atribuída a Alvaro Estrêla e Basileu Estrêla;
c) Área de 122.610,00 m2 (cento e vinte e dois mil e seiscentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a João Jefferson Vilela;
d) Área de 394.196,00 m2 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Dr. Carlos de Castro Neves;
e) Área de 42.136,500 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados e quinhentos centímetros), de propriedade atribuída a Yasasaburo Seki;
f) Área de 253.257,23 m2 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e três centímetros), de propriedade atribuída a Demerval Franceschi;
g) Área de 204.260,00 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Misao Akisue;
h) Área de 157.358,00 m2 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Hirayuke Enomoto;
i) Área de 94.640,00 m2 (noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Fumio Yamamoto e Massamishi Yamamoto;
j) Área de 60.620,00 m2 (sessenta mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Kiyomori Kishita;
l) Área de 7.420,00 m2 (sete mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a João Batista;
m) Área de 143.192,00 m2 (cento e quarenta e três mil, cento e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Masao Yamamoto;
n) Área de 36.890,00 m2 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Ioshio Mogari;
o) Área de 42.132,00 m2 (quarenta e dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Shinshi Iida;
p) Área de 34.480,00 m2 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Karakishi Kaneko;
q) Área de 34.720,00 m2 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria Tomaz de Oliveira.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A promoção da presente desapropriação, respectivas providências e as despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de Centrais Elétricas de São Paulo S.A.-CESP., nos têrmos do artigo 3.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto