DECRETO N. 48.054, DE 2 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre desapropriação de uma faixa de terras necessária à construção da estrada de rodagem que ligará a Usina de Ilha Solteira à cidade de Pereira Barreto.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 35, alinea XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Centrais Elétricas de
São Paulo S.A. - CESP, por via amigavel ou judicial, as
seguintes áreas de terras, situadas no Município e
Comarca de Pereira Barreto, no Estado de São Paulo,
necessárias à construção da estrada de
acesso, que ligará a Usina da Ilha Solteira à cidade de
Pereira Barreto, conforme medidas e confrontações
constantes da Planta Geral - ER - IS - PB - 250 - 500/D - 2.017,
existente na CESP:
a) Área de 488.362,140 m2 (quatrocentos e oitenta e oito
mil, tre- zentos e sessenta e dois metros quadrados e cento e quarenta
centímetros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel José
Gouveia;
b) Area de 562.431,00 m2
(quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e um metros
quadrados), de propriedade atribuída à (Faz. Nova Estrela) -
propriedade atribuída a Alvaro Estrêla e Basileu Estrêla;
c) Área de 122.610,00 m2 (cento e vinte e dois mil e
seiscentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a
João Jefferson Vilela;
d)
Área de 394.196,00 m2 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e
noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Dr. Carlos
de Castro Neves;
e) Área de 42.136,500 m2 (quarenta e dois mil, cento e
trinta e seis metros quadrados e quinhentos centímetros), de
propriedade atribuída a Yasasaburo Seki;
f) Área de 253.257,23 m2 (duzentos e cinquenta e
três mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e
três centímetros), de propriedade atribuída a Demerval
Franceschi;
g) Área de 204.260,00 (duzentos e quatro mil, duzentos e
sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Misao Akisue;
h) Área de 157.358,00 m2 (cento e cinquenta e sete mil,
trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), de propriedade
atribuída a Hirayuke Enomoto;
i) Área de 94.640,00 m2 (noventa e quatro mil e
seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade
atribuída a Fumio Yamamoto e Massamishi Yamamoto;
j)
Área de 60.620,00 m2 (sessenta mil, seiscentos e vinte metros
quadrados), de propriedade atribuída a Kiyomori Kishita;
l) Área de 7.420,00 m2 (sete mil, quatrocentos e vinte
metros quadrados), de propriedade atribuída a João
Batista;
m) Área de 143.192,00 m2 (cento e quarenta e três
mil, cento e noventa e dois metros quadrados), de propriedade
atribuída a Masao Yamamoto;
n) Área de 36.890,00 m2 (trinta e seis mil, oitocentos e
noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Ioshio
Mogari;
o) Área de 42.132,00 m2 (quarenta e dois mil, cento e
trinta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a
Shinshi Iida;
p) Área de 34.480,00 m2 (trinta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade
atribuída a Karakishi Kaneko;
q) Área de 34.720,00 m2 (trinta e quatro mil, setecentos
e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Maria
Tomaz de Oliveira.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - A promoção da presente
desapropriação, respectivas providências e as
despesas decorrentes com a execução do presente decreto
correrão por conta de Centrais Elétricas de São
Paulo S.A.-CESP., nos têrmos do artigo 3.°, do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto