DECRETO N. 48.055, DE 5 DE JUNHO DE 1967

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Administração Geral do Estado:

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Felicio Castellano
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto