DECRETO N. 48.056, DE 5 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D P. à função docente que específica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.)a que se refere
a Lei n.° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciencias e Letras de Assis:
a) Instrutor da Cadeira de Lingua Portuguesa, exercida pelo sr.
José Gramuglia (Processo CEE. n. 607/66 - Parecer CPRTI n.
117/67);
b) Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura Inglesa,
exercida pela Prof.° Leila Filinto Pinto de Almeida (Processo CEE.
n. 36 '67 - Parecer C.P.R.T.I, n. 86/57).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
"ingressam no R. D. I. D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5. - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto