DECRETO N. 48.057, DE 5 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o parecer favorável da
C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I D P.) a que se
refere a Lei n.° 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa à
aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de
Farmacia e Odontologia de Araçatuba:
Professor-Assistente da Cadeira de Dentistica Operatória,
exercida pelo Dr. Sosigenes Victor Benfatti. (Processo CEE. n. 159/67 -
Parecer C.P R.T.I, n. 81/67).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.ª - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto