DECRETO N. 48.058, DE 5 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C P R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pes- quisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto:
Instrutor da Cadeira de Bromatologia e Toxicologia, exercida pelo
senhor Cecilio Abdo Sader (Processo CEE. n. 1.696/64 - Parecer
C.P.R.T.I. n. 61/67).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto