DECRETO N. 48.062, DE 6 DE JUNHO DE 1967

Cria no Departamento Estadual de Trânsito o Conselho de Planejamento de Trânsito, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, junto ao Departamento Estadual de Trânsito e subordinado ao respectivo Diretor, o Conselho de Planejamento de Trânsito.
Artigo 2.° - O Conselho de Planejamento de Trânsito será formado por:
a) um representante do Departamento Estadual de Trânsito, como presidente;
b) um representante da Prefeitura Municipal;
c) um rperesentante do Instituto de Engenharia;
d) um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de São Paulo;
e) um representante da Universidade de São Paulo; e
f) um representante do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R ).
Artigo 3.° - Compete ao Conselho de Planejamento de Trânsito elaborar plano viário global a médio e longo prazos, com vistas à melhoria das condições de tráfego do Estado.
Artigo 4.° - Competem ainda ao Conselho de Planejamento de Trânsito as seguintes tarefas:
a) - coordenar o planejamento a curto, médio e longo prazo
b) - estabelecer normas para a implantação e contrôle dos planos executados; e
c) - assessorar a Diretoria do D E.T.
Artigo 5.° - A prioridade para os planejamentos será determinada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto