DECRETO N. 48.063, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Miracatu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do inciso XXIII do artigo 35, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal de n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, por via amigável ou judicial, uma área de terra situada no Município e Comarca de Miracatú, com cêrca de 7 (sete) hectares, localizada no km 150 da rodovia federal Regis Bittencourt (BR-2), necessária à instalação de uma industria de produtos de banana, configurada na planta preliminar n. 0-21-1, elaborada pelo Serviço do Vale do Ribeira, existente às fls. 37, dos Autos n. 25.406 Provisória 11 - DAEE -, e que consta pertencer a jerônimo da Cruz Flores, tendo a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto C-l correspondente à estaca taca 56 -I- 18,50 metros, da planta de levantamento do DNER - MVOP, trecho da estrada São Paulo-Curitiba, sub-trecho Cedro-Caçador, seguindo paralelamente à estrada numa extensão de 295 (duzentos e noventa e cinco) metros até o ponto D; desse ponto deflete à direita num ângulo de 67°30', seguindo em linha reta até encontrar os terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana (trecho Santos-Juquiá), no ponto A, do qual, defletindo à direita, segue em linha reta, paralelamente aos terrenos de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 350 (trezentos e cinquenta) metros, até o ponto B-1; daí defletindo à direita e seguindo em linha reta até o ponto C-1, fecha o perímetro descrito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente desapropriação correrão à conta da verba 1-2400 - Planejamento Governamental - Investimentos - Para Obras Públicas, equipamentos e instalações. Materiais permanentes e inversões financeiras, do Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto