DECRETO N. 48.063, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada no Município e Comarca de Miracatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do inciso XXIII do artigo
35, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal de n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, por via
amigável ou judicial, uma área de terra situada no
Município e Comarca de Miracatú, com cêrca de 7
(sete) hectares, localizada no km 150 da rodovia federal Regis
Bittencourt (BR-2), necessária à instalação
de uma industria de produtos de banana, configurada na planta
preliminar n. 0-21-1, elaborada pelo Serviço do Vale do Ribeira,
existente às fls. 37, dos Autos n. 25.406 Provisória 11 -
DAEE -, e que consta pertencer a jerônimo da Cruz Flores, tendo a
seguinte descrição perimétrica: principia no ponto
C-l correspondente à estaca taca 56 -I- 18,50 metros, da planta
de levantamento do DNER - MVOP, trecho da estrada São
Paulo-Curitiba, sub-trecho Cedro-Caçador, seguindo paralelamente
à estrada numa extensão de 295 (duzentos e noventa e
cinco) metros até o ponto D; desse ponto deflete à
direita num ângulo de 67°30', seguindo em linha reta
até encontrar os terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana (trecho
Santos-Juquiá), no ponto A, do qual, defletindo à
direita, segue em linha reta, paralelamente aos terrenos de propriedade
da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 350 (trezentos
e cinquenta) metros, até o ponto B-1; daí defletindo
à direita e seguindo em linha reta até o ponto C-1, fecha
o perímetro descrito.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da
presente desapropriação correrão à conta da
verba 1-2400 - Planejamento Governamental - Investimentos - Para Obras
Públicas, equipamentos e instalações. Materiais
permanentes e inversões financeiras, do Orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto