DECRETO N. 48.064, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de natureza urgente a
decretação de utilidade pública das áreas de terra
constantes do decreto n. 42.348, de 16 de agôsto de 1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos dos artigos 2.º e
6.º, do decreto-lei-federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para o fim
do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, e parágrafos acrescidos pela lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956, a decretação de utilidade pública
das áreas de terra, que constam pertencer, dentre outros, a
Conrado Zeph, Alberto Carreão, Benedito Manoei do Amaral,
Mineração Geral do Brasil, Guilherme Serrano, são
Paulo Light S]A. - Serviços de Eletricidade, João
José Gonçalves, José Jungers. Pedro Batista
Franco, Alberto Carreão Soares, Francisco Castilho e Leopoldo
Arias, abrangidas pelo decreto n. 42.348, de 16 de agôsto de
1963.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto