DECRETO N. 48.065, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilldade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Municipio e Comarca de Mogi Mirim, necessários a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Idalina Piovezana.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 57,272.40 ao km. 57,320 da locação, abrangendo a área total de 3.965 metros quadrados, com o comprimento de 47,60 metros; confrontando no km. 57,272.40 através uma estrada municipal com Mário Piovesana; no km. 57,320 com Primo Pedro Mantovani; no lado direito com Idalina Piovezana, constituindo uma faixa de terreno triangular de base no seu limite direito igual a 130 metros e altura de 61 metros em direção perpendicular ao eixo no km. 57,277; sendo que a distância e eixo ao limite à direita da faixa é constante igual a 40 metros.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto