DECRETO N. 48.066, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Dis- trite, Municipio e Comarca de Mogi Guaçú, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Teofilo Sgarbi.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, de formato irregular, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 93,580 ao km 93,840 da locação, com larguras que variam de 20 metros a 60 metros, abrangendo a área total de 13.400 metros quadrados, com o comprimento de 260,00 metros, confrontando no seu inicio com Pedro Batista Bueno; de ambos os lados com Teofilo Sgarbi; no final com Francisco Arruda. As diferentes larguras referidos são as seguintes do km 93,580 ao km 93,700, 30 metros para cada lado; do km 93,700 ao km 93,760, 55 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e 30 metros no lado direito; do km 93,760 ao km 93,840, 20 metros para cada lado do eixo da locação.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada e urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto