DECRETO N. 48.067, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha térrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planra que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Alberto Logli.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, estendem-se do km. 58.468 e 58.824.45 ao km 58/500 e 59,106.50 da locação, com larguras que variam de 20 metros quadrados no 2.º trecho, num total de 21.317 metros quadrados no 1.° trecho e 19.005 metros quadrados no 2.º trecho, num total de 21.317 metros quadrados, com o comprimento de 52,60 metros no 1.º trecho e 282,05 no 2.° trecho, num total de 314,04 metros confrontando no 1.° trecho, no km 58.468  com José Nassif Mokarzel; no km 58.500 com Ettore Abiati; no lado esquerdo com Alberto Logli; no 2.º trecho; faixa de terreno de formato irregular que inicia no km drigues Pilla e Filhos; de ambos os lados com Alberto Logli. As diferenças larguras referidas são as seguintes: 1.º trecho: à esquerda do km 58,420 ao km 50,468 a largura da faixa varia çinearmente de zero a 35 metros; do km 58,468 ao km 58,500 e ainda à esquerda a largura da faixa à esquerda vem de 35 metros a zero segundo um córrego de divisa. As distâncias do limite à esquerda da faixa ao eixo é de 35 metros do km 58,420 ai 58,520: do km 58,520 ao km 58,533 a distância é de 40 metros. A direita a faixa é aproximadamente triangular tendo base de 32 metros sôbre o eixo da variante e altura de 8 metros da direção do km 58,420; um dos lados desta faixa à direita acompanha o córrego de divisa.
2.º trecho: faixa de terreno de formato irregular que inicia no km 58,724,45 com largura de 90 metros, sendo 45 para cada lado, sendo assim até o km 58,880; do km 58,880 ao km 58,920, 55, metros, sendo 30 metros do lado esquerdo e 25 metros no lado direito do eixo; do km 58,920 ao km 58,960, 20 metros para cada lado; do km 58,950 ao km 59,106,50, 35 metros para cada lado do eixo da locação.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com  a modificação da Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, pelo qual é expedido com fundamento nas clausulas 19.º e 20.º do Contrato da Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 19880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de  junho de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Formino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de julho de 1967
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 48.067, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de ultilidade pública terreno e eventuais benfeitorias contidas necessários à retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º  - 2.º trecho; faixa de terreno de formato irregular que inicia no km, drigues Pillare Filhos; de ambos os lados com Alberto Logil;
Leia-se:
Artigo 2.º - no 2.º trecho no km, 58.824,45  com Etore Abiati; no km, 59.105,50 com Beatriz Rodrigues Pella e Filhos; de ambos os lados com Alberto Logli.