DECRETO N. 48.068, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Francisco Herminio
Chiorato.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno estende-se do km. 82,404
ao km 82,552 da locação, abrangendo a área total
de 11.370 metros quadrados sendo 10.200 metros quadrados a área
própriamente dita e 1.170 de faixa adicional com o comprimento
de 148,00 metros, confrontando no km. 82,404 com José Fernandes
e outros; no km. 82,552 com Guerino Colombo e Irmão; no lado
esquerdo com Francisco Herminio Chiorato; no lado direito com Francisco
Herminio Chiorato e Adelino Primo Chiorato; na área adicional no
sentido de Guedes com José Fernandes e outros; e através
do córrego no sentido de Mato Sêco com Guerino Colombo e
Irmão. A largura é constante igual a 80 metros, sendo 40
metros para cada lado. Faixa adicional de formato irregular entre o
limite esquerdo da faixa do km. 82,460 ao km. 82.520.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto