DECRETO N. 48.069, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do De creto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no distrito e Município de Santo Antônio da Posse - Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Ignácio Beltrame.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 50,619 ao km. 50,892 da locação com lar guras que variam de 20 metros e 100 metros, abrangendo a área total de 21.700 metros quadrados, com o comprimento de 273,00 metros, confrontando com seu início com José Cremasco; de ambos os lados com Ignácio Beltrame; no final com José Maldonado Filho. As diferentes larguras referidas são as seguintes do km 50,619 ao km. 50,780, 50 metros para cada lado; do km 50,780 ao km 50,892, 50 metros, sendo 30 metros no lado esquerdo e 20 metros no lado direito do eixo de locação.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, S declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.° e 20.° do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto