DECRETO N. 48.070, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Distrito de Martim
Francisco - Município e Comarca de Mogi Mirim,
necessárias à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Synesio Marchesi.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 56,545 ao km.
56,867.05 da locação, com larguras que variam de 15
metros a 55 metros, abrangendo a área total de 13.810 metros
quadrados, com o comprimento de 322,05 metros, confrontando no seu
início, que acompanha um caminho de servidão com Primo
Pedro Mantovani; de ambos os lados com Synesio Marchesi; no final com
Herminio Cecato. As diferentes larguras referidas são as
seguintes: do km. 56,545 ao km. 56,560, 45 metros, sendo 20 do lado
direito e 25 no lado esquerdo; do km. 56,560 ao km. 56,600, 20 metros
para cada lado; do km. 56,600 ao km. 56,700, 35 metros, sendo 15 metros
no lado direito e 20 metros no lado esquerdo; do km. 56,700 ao m.
56,740, 20 metros para cada lado; do km. 56,740 ao km. 56,780, 50
metros, sendo 30 metros no lado direito e 20 metros no lado esquerdo;
do km. 56,780 ao m. 56,867.05, 55 metros, sendo 30 metros no lado
direito e 25 metros no lado esquerdo do eixo de locação.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto