DECRETO N. 48.071, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Floriano Ferreira Eloy.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 94,738.50 ao km 94,896, da locação com larguras que variam de 25 metros a 95 metros, abrangendo a área total de 11.118 metros quadrados, com o comprimento de 107,50 metros, confrontando no seu início com a Cerâmica Mogi Guaçu; de ambos os lados com Floriano Ferreira Eloy; no final com Antonio Silveira Ramalho e outros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km 94,738.50 ao km 94,780, 60 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e 35 metros no lado direito; do km 94,780 ao km 94,840, 65 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e 40 metros no lado direito; do km 94,840 ao km 94,880, 85 metros, sendo 35 metros no lado esquerdo e 50 metros no lado direito; do km 94,880 ao km 94,896, 95 metros, sendo 45 metros no lado esquerdo e 50 metros no lado direito.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto