DECRETO N. 48.071, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea A da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito,
Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias
à execução do nôvo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Floriano
Ferreira Eloy.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular,
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km 94,738.50 ao
km 94,896, da locação com larguras que variam de 25
metros a 95 metros, abrangendo a área total de 11.118 metros
quadrados, com o comprimento de 107,50 metros, confrontando no seu
início com a Cerâmica Mogi Guaçu; de ambos os lados
com Floriano Ferreira Eloy; no final com Antonio Silveira Ramalho e
outros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km
94,738.50 ao km 94,780, 60 metros, sendo 25 metros no lado esquerdo e
35 metros no lado direito; do km 94,780 ao km 94,840, 65 metros, sendo
25 metros no lado esquerdo e 40 metros no lado direito; do km 94,840 ao
km 94,880, 85 metros, sendo 35 metros no lado esquerdo e 50 metros no
lado direito; do km 94,880 ao km 94,896, 95 metros, sendo 45 metros no
lado esquerdo e 50 metros no lado direito.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto