DECRETO N. 48.072, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.ª do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Carlos Augusto Ribeiro.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terrenos estende-se dos km. 102,872 e 105,226 ao km. 103,264 e 105,238.40 da locação com larguras que variam de 10 metros a 110 metros, com a área total de 50.683 metros quadrados, sendo no 1.° trecho de 43.120 metros quadrados, no 2.ª trecho 2.383 metros quadrados e na faixa adicional 5.180 metros quadrados, com o comprimento total de 404,40 metros, sendo 392,00 metros no 1.° trecho e 12,40 no 2.ª trecho, confrontando no km. 100,872 com Maria José Ribeiro Tito Motta; no km. 103,264 e 105,226 com Carlina Ribeiro Martini; no km. 105,232.40 com Herdeiros de Francisco Mauch; de ambos os lados com Carlos Augusto Ribeiro. As diferentes larguras referidas são as seguintes: no 1.° trecho: - largura constante igual a 110 metros, sendo 55 metros para cada lado entre o km. 102,872 e 103,264 do eixo da locação; no 2.ª trecho: - faixa triangular com base de 117 metros sôbre o limite esquerdo da faixa e altura de 44 metros na direção perpendicular ao eixo no km. 105,238 da variante. O lado base dessa área triangular se inicia na direção do km. 105,133 da variante. Faixas adicionais - de 10 metros de largura colocadas à esquerda do 1.ª trecho e 2.° trecho da faixa pròpriamente dita, para desvio de caminho.
Artigo 3.ª - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto