DECRETO N. 48.072, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
A da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.ª do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Município e
Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Carlos Augusto Ribeiro.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terrenos estende-se dos km.
102,872 e 105,226 ao km. 103,264 e 105,238.40 da locação
com larguras que variam de 10 metros a 110 metros, com a área
total de 50.683 metros quadrados, sendo no 1.° trecho de 43.120
metros quadrados, no 2.ª trecho 2.383 metros quadrados e na faixa
adicional 5.180 metros quadrados, com o comprimento total de 404,40
metros, sendo 392,00 metros no 1.° trecho e 12,40 no 2.ª
trecho, confrontando no km. 100,872 com Maria José Ribeiro Tito
Motta; no km. 103,264 e 105,226 com Carlina Ribeiro Martini; no km.
105,232.40 com Herdeiros de Francisco Mauch; de ambos os lados com
Carlos Augusto Ribeiro. As diferentes larguras referidas são as
seguintes: no 1.° trecho: - largura constante igual a 110 metros,
sendo 55 metros para cada lado entre o km. 102,872 e 103,264 do eixo da
locação; no 2.ª trecho: - faixa triangular com base
de 117 metros sôbre o limite esquerdo da faixa e altura de 44
metros na direção perpendicular ao eixo no km. 105,238 da
variante. O lado base dessa área triangular se inicia na
direção do km. 105,133 da variante. Faixas adicionais -
de 10 metros de largura colocadas à esquerda do 1.ª trecho
e 2.° trecho da faixa pròpriamente dita, para desvio de
caminho.
Artigo 3.ª - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto