DECRETO N. 48.073, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea A da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Municipio e Comarca de Mogi Guagu, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Ozório Pereira.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular, constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 94,037,60 ao km. 94,440 da locação, com larguras que variam de 25 metros a 80 metros, abrangendo a área total de 34.302 metros quadrados, com o comprimento de 594,52 metros, confrontando no seu início com Francisco Arruda; de ambos os lados com Ozório Pereira; no final com Cerâmica Mogi Guaçu. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km. 94,037.60 ao km 94,060, 55 metros, sendo 25 metros no lado direito e 30 metros no lado esquerdo; do km. 94,060 ao km. 94,192.12 = km 94, 30 metros para cada lado; do km. 94,192.12 = km 94 ao km. 94,060, 30 metros para cada lado; do km. 94,060 ao km. 94,200, 35 metros para cada lado; do km. 94,200 ao km. 94.360, 40 metros para cada lado; do km. 94,360 ao km. 94,440, 35 metros para cada lado.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de Junho de 1.880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.