DECRETO N. 48.073, DE 7 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
A da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito, Municipio e
Comarca de Mogi Guagu, necessárias a execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Ozório Pereira.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno de formato irregular,
constituindo um imóvel distinto, estende-se do km. 94,037,60 ao
km. 94,440 da locação, com larguras que variam de 25
metros a 80 metros, abrangendo a área total de 34.302 metros
quadrados, com o comprimento de 594,52 metros, confrontando no seu
início com Francisco Arruda; de ambos os lados com Ozório
Pereira; no final com Cerâmica Mogi Guaçu. As diferentes larguras
referidas são as seguintes: do km. 94,037.60 ao km 94,060, 55
metros, sendo 25 metros no lado direito e 30 metros no lado esquerdo;
do km. 94,060 ao km. 94,192.12 = km 94, 30 metros para cada lado; do
km. 94,192.12 = km 94 ao km. 94,060, 30 metros para cada lado; do km.
94,060 ao km. 94,200, 35 metros para cada lado; do km. 94,200 ao km.
94.360, 40 metros para cada lado; do km. 94,360 ao km. 94,440, 35
metros para cada lado.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de Junho de 1.880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto.